Muitos pais entregam seus filhos para adoção pois são impossibilitados de assumirem uma criança, ou simplesmente não desejam esse filho.
No processo de adoção existem três partes envolvidas: pais biológicos ou a instituição intermediária, os pais adotivos e a criança.
A ideia de adotar um filho tem suas origens no ajustamento emocional que envolvem instância profundas de sentimento, e abrange três aspectos complementares: a realidade biológica, a realidade social e a realidade psicológica.Entendemos ser a primeira a via natural por onde nasce a criança,pela segunda, como ela interagirá na sociedade (se será acolhida ou não),e por fim a realidade psicológica que seria relacionada a aspectos conscientes e inconscientes de seu estar no mundo.
Quanto aos pais, o principal motivo para a adoção é a infertilidade, sendo os sentimentos mais frequentes nesses casos: a frustração, o sentimento de inferioridade, de incompletude,culpa,dúvida sobre a feminilidade ou masculinidade e descontinuidade genealógica, estando a maioria destes fatores originados também na cultura.
A sociedade, por sua vez, cria preconceitos sobre as pessoas que não exercem a função ma terna e paterna biologicamente, cobram delas um filho para darem continuidade a sua linhagem, e tendem a ver o adotado como um " filho que não é de verdade"," filho de criação".
O principal motivo para a resistência em adotar, consistem alguns medos:
1- Medo de adotar crianças mais velhas pela dificuldade na educação.
2- Medo de adotar crianças de de cor diferente da sua, pelo " preconceito dos outros".
3-Medo de adotar crianças com problemas de saúde, pela incapacidade de lidar com a situação, e pelos custos de medicamentos, médicos e hospitais.
4-Medo das crianças que viveram longo tempo em abrigos, pelos " vícios" que trariam consigo.
5- Medo que os pais biológicos possam requerer a criança de volta.
6-Medo de adotar crianças sem saber a origem de seus pais biológicos, pois acreditam que a "marginalidade" poderia ser transmitida geneticamente.
7-Crença que uma criança adotada, cedo ou tarde trará problemas.
8-Crença que a adoção visa primordialmente o adotante e não a criança.
9-Crença de que a adoção pode servir como algo para desbloquear algum fator psicológico, e tentar ter filhos naturais.
10-Crença de que quando a criança não sabe que é adotiva ocorrem menos problemas, por isso é melhor adotar bebês e " fazer de conta" que é uma família natural.
11-Crença de que adoções realizadas através do Juizado são demoradas, discriminatórias,e burocráticas, então recorrem a adoção "à brasileira". que seria registrar uma criança como se dela tivesse dado parto.
12- Consideram que somente os "laços de sangue" são verdadeiros.
As razões mais comuns de se manter uma atitude de omissão a informações, de esconder a verdadeira origem da criança, são:
- Medo da discriminação social
- Rejeição a diferença
- Idéia de que a criança tenha um passado vergonhoso
- Proteger os pais inférteis da cobrança de sociedade
A adoção de crianças e adolescentes é atualmente, da alçada da justiça especial, por força do que vem disposto no art. 39, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Jovens maiores de 18 anos serão adotados por meio de escritura pública de acordo com as disposições do Código Civil.
As crianças disponíveis para adoção são aquelas em que os genitores sejam desconhecidos ou tiveram decretada a perda do poder familiar, antigo pátrio poder, por sentença transitado em julgado, causada por uma ou mais destas razões:
- Abandonadas
- Vítimas de maus tratos
- Encontradas em ambiente contrário à moral e os bons costumes
- Descumprimento injustificado, pelos pais,dos deveres do poder familiar ou de decisões judiciais.
Dentre as modalidades de adoção existem algumas pouco conhecidas:
- Nascituros(que tenha existência no ventre materno, vetado por Lei)
- Tardias( crianças maiores de 2 anos)
- Adoções Morais(crianças com necessidades especiais)
- Interraciais (crianças com cor de pele diferente do adotante)
- Intuitu Personae ( ato da mãe da criança ou da família biológica decidir para quem entregar a criança quando os adotantes estão com a posse fática da criança)
- Unilateral( quando um dos cônjuges decide adotar o filho do outro, desde que haja concordância do genitor biológico)
Existem, mais de duzentas mil crianças sem família no Brasil, mas o que dificulta a adoção seria as características da criança desejada para adoção, esta seria de cor branca, do sexo feminino, olhos claros e menor de dois anos.
Já casais estrangeiros, não tem preferência de cor, sexo ou idade, mas nossa legislação privilegia a adoção por casais brasileiros, o que aumenta o número de crianças esquecidas em abrigos.
A burocracia e também as exigências de alguns futuros pais fazem um processo de adoção durar, em média, cerca de quatro anos. Estima-se que 80 mil crianças e jovens vivem em abrigos no País, cerca de 8 mil, ou 10% deles, estão em condições jurídicas de serem adotados e aguardam pais dispostos a levá-los para casa. Com a pressão da Frente Parlamentar da Adoção, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que tentará pôr em votação em maio o projeto que cria a Lei Nacional de Adoção. Entre outras medidas, a iniciativa dá agilidade ao processo de perda do poder familiar, que retira legalmente crianças da guarda dos pais naturais e é o primeiro passo para a formalização da adoção.
Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluirá a implementação do primeiro cadastro nacional de crianças prontas para adoção e de adultos interessados em adotar. Atualmente, a maioria dos cadastros está restrita aos municípios ou, em poucos casos, a um banco de dados estadual. Entre outras novidades da Lei Nacional de Adoção está a licença-paternidade, de 60 dias, para homens solteiros ou viúvos que adotarem uma criança. O projeto permite ainda adoção de maiores de 18 anos, hoje não prevista em lei. E, no caso da perda do poder familiar, limita o processo a no máximo um ano de duração.
O autor do projeto, deputado João Matos (PMDB-SC), destaca o caráter conceitual da proposta, aprovada em comissão especial e pronta para votação, dependendo apenas da decisão da Mesa Diretora e da liberação da pauta do plenário, tomada por medidas provisórias. A lei deixa claro que a adoção é um direito inalienável da criança. Antes, era vista apenas como solução para o casal que não podia ter filhos.
Embora os dados oficiais sejam precários, Matos diz que aos poucos, essa mentalidade de querer bebê, menina, branca de olhos claros está sendo deixada de lado e permite aumentar a quantidade e a qualidade das adoções.
Segundo o deputado, que em 1987 adotou um bebê negro, de 10 meses, a média nacional de espera de futuros pais é de 3,7 anos,mas pode durar muito mais, se houver muitas exigências dos pretendentes à adoção.
Um passo contra a burocracia e a falta de informação sobre crianças que esperam ser adotadas e adultos que pretendem adotá-las será dado na próxima terça-feira com o lançamento do Cadastro Nacional de Adoção, o primeiro banco de dados sobre o assunto do País.
O cadastro pretende reunir, em seis meses, informações completas sobre os pretendentes de um lado e de outro. Uma das principais vantagens da iniciativa é unificar as listas e evitar que elas fiquem restritas às comarcas, que em geral abrangem um município ou região, como acontece atualmente.
Com o cadastro, idealizado e coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os candidatos a pais não precisarão mais fazer inscrições separadas em cada comarca onde gostariam de avançar no processo de adoção. Os interessados em adotar uma criança de qualquer ponto do País poderão encontrar um filho no outro extremo com a consulta ao cadastro que será feita pelos juízes da Infância e da Adolescência.