
O Estatuto do Idoso completou em primeiro de outubro - Dia Nacional do Idoso - , cinco anos, desde sua sansão pelo presidente Lula. A Lei 10.741/43 entrou em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e quatro e garantiu diversos direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, mas ainda é pouco divulgada.
Não são poucas as instituições a infrigirem suas determinações.
Uma das normas mais polêmicas fixadas pelo Estatuto do Idos foi a que garantiu gratuidade e desconto de passagens no sistema de transporte coletivo interestadual.Representando 117 permissionárias do serviço, a Associação Brasileira de Transporte Terrestre de Passagens ( Abrati) recorreu à Justiça, em 2004, sustentando que não havia previsão de fonte de custeio para o benefício aos idosos, o que iria gerar desequíbrio econômico para as empresas do setor.Após algumas derrotas e vitórias da Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT) no judiciário para garantir o cumprimento do estatuto, o Supremo Tribunal Federal(STF), no início de 2007, manteve a obrigação para as empresas.
Listamos alguns benefícios garantidos pela Lei:
Transporte:
- A reserva para os idosos no transporte rodoviário,ferroviário e aquaviário foi regulamentada por três decretos.O último é o 5.934 de outubro de 2006, que determina que serão reservadas nesses tipos de transporte duas vagas gratuitas às pessoas com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Também está garantido desconto de 50% do valor da passagem para os idosos com a mesma renda e que excederem as vagas gratuitas.
- Os maiores de 65 anos têm direito à gratuidade no transporte coletivo público urbano mediante a apresentação de documento de identificação, sendo 10% dos assentos reservados aos idosos. Para os que têm entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local decidir sobre a gratuidade nesse tipo de transporte.
Saúde:
- Idosos têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde ( SUS).
- O estatuto dá direito a acompanhante para o idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde.
- É garantida a distribuição de remédios,principalmente os de uso contínuo, e de próteses e outros recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação.
- Os planos de saúde não podem reajustar mensalidades de clientes com mais de 60anos. Mas há controvérsia sobre a aplicabilidade da lei para planos contratados antes de primeiro de janeiro de dois mil e quatro. A Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS), que antes do Estatuto do Idoso fixava sete faixas etárias para reajuste- duas delas para os idosos-, determinou, a partir da entrada em vigor da lei, a adoção de dez faixas.
Justiça:
- Nas ações judiciais, os idosos podem ser representados pelo Ministério Público, União, estados, Distrito Federal, municípios e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- É assegurada prioridade na tramitação de processos judiciais acionados por idosos.
Violência:
- Fica proibida toda forma de discriminação ou humilhação contra os idosos, sob pena de condenação a reclusão de seis meses a um ano e multa.
- O abandono de idoso em hospitais e casas de saúde pode ser punido com detenção de seis a três anos e multa.
- A pena para quem submeter idosas a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis é de dois meses a um ano de detenção e multa.
- Se ocorrer a morte do idoso, a punição será de quatro a doze anos de reclusão.
- A apropriação de bens, pensão ou qualquer rendimento de idoso pode levar a condenação, com pena que varia de um a quatro anos de reclusão e multa.
Assistência Social:
- Fica assegurado benefício mensal de um salário mínimo aos idosos a partir de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.
Trabalho:
- Na admissão em qualquer trabalho ou emprego é proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo assim exigir.O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, sendo privilegiado o candidato de idade mais elevada.
- O governo deve criar programas de profissionalização para idosos e de estímulo às empresas privadas para contratação de maiores de 60 anos.
Benefícios:
- O Dia Mundial do Trabalho, é a data-base dos aposentados e pensionistas.
Habitação:
- Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos, é obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos.
Lazer:
Idosos tem direito a 50% de desconto em atividades culturais, esportivas e de lazer, além da garantia de acesso preferêncial.
