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sexta-feira, 8 de maio de 2009

Leis em Defesa da Mulher


Na semana das mães trago algumas medidas que beneficiam a nós mulheres:
A Lei 11.108/05 obriga os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada a presença de acompanhante junto à parturiente, indicado pela mesma, durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato.A lei entrou em vigor em 7 de abril de 2005.
A Lei 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Os agressores passaram a ser presos em flagrante ou ter prisão preventiva decretada e não podem mais ser punidos com penas pecuniárias, como o pagamento de cestas básicas, de acordo com as alterações feitas no Código Penal e Lei de Execução Penal.Outras inovações trazidas pela legislação são, o aumento do tempo máximo de detenção de um para três anos e a previsão de medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
A criação dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher também está prevista na lei.
Em junho de 2007,a Lei 11.489 instituiu 6 de dezembro como Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, devido que em 1989,nessa data, ocorreu no Canadá o que ficou conhecido como o Massacre de Mulheres de Montreal, quando um estudante entrou armado numa escola politécnica e, gritando que queria apenas acertar "as feministas",matou 14 alunas.
Desde dezembro de 2007, segundo determina a Lei 11.634, o pré-natal e o parto devem ocorrer no mesmo estabelecimento hospitalar do Sistema Único de Sáude (SUS). A vinculação à mesma unidade de saúde será feita quando a gestante se inscrever no programa de assistência pré-natal do SUS.A lei estabelece ainda, que a maternidade deve estar apta a prestar assistência necessária conforme a situação de risco gestacional e no pós-parto. Caso seja comprovada falta de aptidão técnica e pessoal da maternidade, o SUS deve analisar os requerimentos de transferência da gestante, além de cuidar de sua transferência segura.

Já a licença-maternidade está instituída desde setembro de 2008, a administração pública está autorizada a dar afastar a servidora por 180 dias, de acordo com a Lei 11.770.Para as trabalhadoras de empresas privadas, a partir de 2010 já será´possível prorrogar o benefício de quatro para seis meses. A prorrogação de licença-maternidade- facultativa para o empregador deve ser requerida pela empregada até o fina do primeiro mês após o parto e possibilita que a empresa deduza do imposto devido total da remuneração paga nos 60 dias, mas é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária referente aos dois meses.
A lei prevê que a prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada que adotar criança ou obtiver a guarda judicial.Nos dois meses a mais de licença-maternidade, assim como já ocorre no período habitual do benefício, a trabalhadora fica proibida de exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
A pensão alimentícia durante a gestação está assegurada na Lei11.804, garantindo que as despesas da mulher grávida sejam partilhadas, e para isso, o pai pague parte dos custos desde a concepção até o parto.Pela Lei a pensão compreende valores suficientes para cobrir as despesas adicionais da gravidez, inclusive as referentes a alimentação especial,assistência médica e psicológica,exames complementares, internações, parto,medicamentos,e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério médico e judicial. A nova legislação determina que,convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz irá fixar os chamados "alimentos gravídicos"- nome dado a pensão alimentícia solicitada pela gestante- a serem prestados pelo futuro pai.
A Lei 11.664/08 garante exame anual de mamografia às mulheres com mais de 40 anos e, às que tenham iniciado vida sexual, exame citopatológico (Papanicolau). A determinação que pretende assegurar prevenção, detecção e tratamento do câncer pelo SUS, está em vigor desde de 30 de abril deste ano.A nova legislação estabelece que, no caso de atendimento ou exames mais complexos, a paciente será encaminhada a unidade diferente da que originalmente prestou atendimento.Outra garantia da lei é a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre prevenção, detecção,tratamento e controle do câncer de mama e de colo de útero.

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