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sábado, 16 de maio de 2009

Centro de Testagem e Acolhimento


Existe em várias cidades do Brasil o centro de testagem e acolhimento (CTA), foi criado para testar e acolher, lá o usuário tem a possibilidade de realizar vários tipos de exames, como sífils, HIV, entre outros, além de serem orientados por psicólogos, enfermeiros, biomédico, e técnico em enfermagem.
O atendimento é voltado para o público:
* Usuário homossexual
* Outros homens que fazem sexo com homens (HSH),
* Usuários de drogas (UD/UDI),
* Profissionais do sexo,
*Travestis
* Transexuais

* Mulheres Grávidas
Missão do CTA:

Promover a eqüidade de acesso ao aconselhamento, ao diagnóstico do HIV, hepatites B e C e sífilis e à prevenção dessas e das demais DST, favorecendo segmentos populacionais em situação de maior vulnerabilidade, com respeito aos direitos humanos, à voluntariedade e à integralidade da atenção, sem restrições territoriais.
Princípios do CTA:
* Acessibilidade, universalidade e equidade no acesso às ações prestadas pelos CTA e aos insumos de prevenção e diagnóstico
* Anonimato flexível, confidencialidade voluntariedade em todos os serviços oferecidos à população Promover a eqüidade de acesso ao aconselhamento, ao diagnóstico do HIV, hepatites B e C e sífilis e à prevenção dessas e das demais DST, favorecendo segmentos populacionais em situação de maior vulnerabilidade, com respeito aos direitos humanos, à voluntariedade e à integralidade da atenção, sem restrições territoriais
* Agilidade e resolutividade nas ações prestadas
* Abordagem interdisciplinar, na perspectiva da atenção integral aos usuários dos serviços
* Acessibilidade, universalidade e equidade no acesso às ações prestadas pelos CTA e aos insumos de prevenção e diagnóstico populacionais em situação de maior vulnerabilidade, com respeito aos direitos humanos, à voluntariedade e à integralidade da atenção, sem restrições territoriais.

Objetivo dos Serviços:
* Ampliar o acesso da população em geral e, principalmente, das populações mais vulneráveis, ao aconselhamento, às ações de prevenção e ao diagnóstico da infecção pelo HIV, sífilis e hepatites B e C;
* Contribuir para a redução das vulnerabilidades ao HIV, hepatites B e C, sífilis e outras DST; Promover o acesso da população geral e, especialmente dos segmentos populacionais mais vulneráveis
* Realizar ações de aconselhamento com o fim de promover a reflexão sobre as vulnerabilidades, estimular a adoção de medidas de prevenção mais viáveis para cada usuário e reduzir o impacto emocional dos diagnósticos;
* Propiciar a reflexão dos usuários sobre questões relativas à sexualidade e gênero, na perspectiva dos direitos sexuais e reprodutivos;
* Propiciar a reflexão dos usuários sobre questões relativas ao uso de álcool e outras drogas, na perspectiva da redução de danos
*Constituir-se como referência para a demanda por testes sorológicos dos bancos de sangue;
* Estimular o diagnóstico das parcerias sexuais;
* Apoiar tecnicamente a rede de atenção básica para a implantação e implementação das ações de aconselhamento, diagnóstico e prevenção das DST, aids, sífilis e hepatites B e C nos serviços da rede;
* Encaminhar portadores do HIV, portadores de DST e pessoas com suspeita de hepatites B e/ou C para serviços de saúde, com oferta de acompanhamento até o atendimento na referência;* Realizar outros encaminhamentos e orientações que se façam necessários para resolução dos problemas de saúde dos usuários que chegam aos CTA;
* Constituir parcerias com instituições locais (ONG,universidades, setor privado) visando: realização de atividades de prevenção das DST, aids, sífilis e hepatites B e C, melhoria da qualidade da atenção, ampliação do acesso, formação de profissionais de saúde, desenvolvimento de pesquisa, entre outros;
* Notificar às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde os agravos de notificação compulsória;
* Produzir informações para planejamento das ações locais.

- Horário de Funcionamento:Para promoção do acesso da população às suas atividades, é importante que os CTA funcionem em período integral (manhã e tarde) e, nos casos em que isso for possível, em horário estendidos (à noite ou nos finais de semana).

1. Atividades Desenvolvidas:

1.1. Sorologias
1.2. Prazo de entrega de resultados
1.3. Uso do Teste Rápido Anti-HIV
2. Aconcelhamento
3. Insumos de Prevenção
4. Outras Atividades de Prevenção:
* Aconselhamento;
* Grupos para segmentos populacionais específicos;
* Disponibilização de insumos;
*Atividades educativas;
* Disponibilização de material educativo e informativo;
* Orientações sobre uso de drogas na perspectiva da redução de danos, inclusive com disponibilização de kits de redução de danos;
* Outras, a serem definidas de acordo com a realidade do serviço
* Ações de redução de danos em campo;
*Aconselhamento;
*Atividades educativas em instituições, SPE;
* Distribuição de material informativo e de insumos de prevenção em locais públicos ou eventos;
*Atividades de prevenção em campo para segmentos mais vulneráveis;
* Atividades de divulgação dos CTA;
*CTA volante;
* Outras, a serem definidas de acordo com a realidade do serviço.
5. CTA Volante ou intinerante;
6. Articulação com rede de saúde, outras instituições locais e Programas de DST/Aids;
7. Atenção às PVHIV e portadores de Hepatites;
8. Vigilância do HIV e notificação de casos de Hepatites;
9. Capacitações;
10. Produção de informações (SI-CTA//SEREX)

- Atendimento em Situações Especificas:

- Atendimento de Gestantes


- Atendimento aos Adolescentes (aqueles entre 12 e 18 anos, pela legislação):


Este pode decidir sozinho pela realização do exame, desde que o profissional de saúde avalie que ele é capaz de entender o seu ato e conduzir-se por seus próprios meios (art. 103 do Código de Ética Médica).

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Leis em Defesa da Mulher


Na semana das mães trago algumas medidas que beneficiam a nós mulheres:
A Lei 11.108/05 obriga os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada a presença de acompanhante junto à parturiente, indicado pela mesma, durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato.A lei entrou em vigor em 7 de abril de 2005.
A Lei 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Os agressores passaram a ser presos em flagrante ou ter prisão preventiva decretada e não podem mais ser punidos com penas pecuniárias, como o pagamento de cestas básicas, de acordo com as alterações feitas no Código Penal e Lei de Execução Penal.Outras inovações trazidas pela legislação são, o aumento do tempo máximo de detenção de um para três anos e a previsão de medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
A criação dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher também está prevista na lei.
Em junho de 2007,a Lei 11.489 instituiu 6 de dezembro como Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, devido que em 1989,nessa data, ocorreu no Canadá o que ficou conhecido como o Massacre de Mulheres de Montreal, quando um estudante entrou armado numa escola politécnica e, gritando que queria apenas acertar "as feministas",matou 14 alunas.
Desde dezembro de 2007, segundo determina a Lei 11.634, o pré-natal e o parto devem ocorrer no mesmo estabelecimento hospitalar do Sistema Único de Sáude (SUS). A vinculação à mesma unidade de saúde será feita quando a gestante se inscrever no programa de assistência pré-natal do SUS.A lei estabelece ainda, que a maternidade deve estar apta a prestar assistência necessária conforme a situação de risco gestacional e no pós-parto. Caso seja comprovada falta de aptidão técnica e pessoal da maternidade, o SUS deve analisar os requerimentos de transferência da gestante, além de cuidar de sua transferência segura.

Já a licença-maternidade está instituída desde setembro de 2008, a administração pública está autorizada a dar afastar a servidora por 180 dias, de acordo com a Lei 11.770.Para as trabalhadoras de empresas privadas, a partir de 2010 já será´possível prorrogar o benefício de quatro para seis meses. A prorrogação de licença-maternidade- facultativa para o empregador deve ser requerida pela empregada até o fina do primeiro mês após o parto e possibilita que a empresa deduza do imposto devido total da remuneração paga nos 60 dias, mas é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária referente aos dois meses.
A lei prevê que a prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada que adotar criança ou obtiver a guarda judicial.Nos dois meses a mais de licença-maternidade, assim como já ocorre no período habitual do benefício, a trabalhadora fica proibida de exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
A pensão alimentícia durante a gestação está assegurada na Lei11.804, garantindo que as despesas da mulher grávida sejam partilhadas, e para isso, o pai pague parte dos custos desde a concepção até o parto.Pela Lei a pensão compreende valores suficientes para cobrir as despesas adicionais da gravidez, inclusive as referentes a alimentação especial,assistência médica e psicológica,exames complementares, internações, parto,medicamentos,e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério médico e judicial. A nova legislação determina que,convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz irá fixar os chamados "alimentos gravídicos"- nome dado a pensão alimentícia solicitada pela gestante- a serem prestados pelo futuro pai.
A Lei 11.664/08 garante exame anual de mamografia às mulheres com mais de 40 anos e, às que tenham iniciado vida sexual, exame citopatológico (Papanicolau). A determinação que pretende assegurar prevenção, detecção e tratamento do câncer pelo SUS, está em vigor desde de 30 de abril deste ano.A nova legislação estabelece que, no caso de atendimento ou exames mais complexos, a paciente será encaminhada a unidade diferente da que originalmente prestou atendimento.Outra garantia da lei é a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre prevenção, detecção,tratamento e controle do câncer de mama e de colo de útero.

domingo, 3 de maio de 2009

Psicólogo e assistente social na escola pública


Os alunos da educação básica da rede pública poderão ter a disposição os serviços de psicólogos e assistentes sociais, conforme projeto aprovado pela comissão de assuntos sociais (CAS).
A equipe multidisciplinar deverá ser vinculada à escola e, se necessário, contará com a participação de profissionais do SUS.
Os serviços serão prestados a redes públicas de educação básica de acordo com a s necessidades e prioridades definidas na política de educação.Caberá às equipes multiprofissionais desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem, o que deverá ser feito com a participação da comunidade escola.
Esses profissionais deverão também servir de mediadores nas relações sociais e institucionais.
Para realizar o trabalho, psicólogos e assistentes sociais terão de levar em conta o projeto político-pedagógico dos estabelecimentos de ensino, além das necessidades específicas de desenvolvimento do aluno.
O sistema de ensino terão prazo de um ano para fazer a devidas adaptações.