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sábado, 30 de janeiro de 2010

O Cuidador de Idosos

O envelhecimento da população, aliado à alta expectativa de vida, tem levado a uma expansão no país da atividade de cuidador de idosos, apesar da possibilidade da contratação formal por famílias e asilos, os trabalhadores da área ainda não tem direitos específicos especificados, como piso salarial, jornada de trabalho e a pouca capacitação disponível.
Embora maioria das pessoas envelheçam cada vez com mais saúde e disponham de autonomia completa, boa parte dos idosos se torna dependente em razão das chamadas doenças da longetividade, com Alzheimer, problemas cardíacos e o Mal de Parkinson, ainda podem acontecer atropelamentos e quedas o que também causam dependência.
Existem três tipos de cuidadores de idosos:
* Os familiares: que deixam suas atividades de lado para cuidar dos pais ou mães
* Os profissionais da área de saúde: auxiliares de enfermagem por exemplo.
* Os leigos: Que já possuem alguma experiência e fazem um curso de cuidador.
O Estatuto do Idoso menciona o cuidador de idosos ao determinar que " as instituições de saúde atendam aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, prmovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como a orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda."
O Ministério do Trabalho descreve a ocupação de cuidador de idosos como aquela em que, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, o trabalhador zela pelo bem-estar, saúde, alimentação,higiene pessoal,educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
Ainda não há uma lei que regulamente essa profissão, mas segundo o Blog Cuidar de Idosos, esses profissionais tem direito a férias; contribuição à Previdência Social; 13º salário; recolhimento de FGTS.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o cuidador deve ter completado, no mínimo, a 4ª série do ensino fundamental, ser maior de 18 anos e saber ler e escrever.A jornada de trabalho deve ser tratada antes com a família da empregadora, geralmente em turnos diários de oito horas, com folgas semanais, ou como em regime hospitalar, com turnos de 12 horas de trabalho e descanso de 36 horas.

sábado, 23 de janeiro de 2010

Diagnóstico precoce e prevenção dos Transtornos Mentais - Um breve esboço

O termo “doença mental” ou transtorno mental engloba um amplo espectro de condições que afetam a mente. Doença mental provoca sintomas tais como, desequilíbrio emocional, distúrbio de conduta e enfraquecimento da memória. Algumas vezes, doenças em outras partes do corpo afetam a mente; outras vezes, desconfortos, escondidos no fundo da mente, podem desencadear outras doenças do corpo ou produzir sintomas somáticos.
Um grande espectro de fatores – nosso mapa genético, química cerebral, aspectos do nosso estilo de vida, além dos acontecimentos que nos acometeram no passado e nossas relações com as outras pessoas – participam como causadores do transtorno mental, levando ao sofrimento, desesperança e incapacidade de levar sua vida na sua plenitude.
A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP),tem se preocupado e lutado muito contra os preconceitos e estigmas ainda existentes que impedem o tratamento precoce.
Os transtornos mentais são democráticos. Mesmo nas cidades mais distantes e isoladas do mundo, com natureza, paz e tranqüilidade, eles podem começar cedo, na infância.
Por isso, uma ampla campanha de orientação, educação, informação e reconhecimento deve ser instituída à sociedade, orientando, principalmente, pais e professores.
Na fase reprodutiva, as mulheres são duas vezes mais acometidas de depressão que os homens. Em relação aos transtornos de ansiedade, a proporção é de 2-3 mulheres acometidas por homem afetado.
A partir dos 15 anos, em média, começam alguns desequilíbrios emocionais, embora, hoje, muitas crianças pequenas já apresentam os sinais e sintomas iniciais.
Os sintomas podem ser variados, incluindo uma ansiedade persistente sem motivos aparentes, dificuldade de aprendizado, desatenção, irritabilidade, choro, tristeza, desinteresse, agitação, medos intensos de escuro, altura e espaços amplos e abertos (fobias) e quadros de depressão ou psicose.
Caso não haja o diagnóstico precoce, pode haver evolução para uso de álcool e drogas ou para um tipo grave de depressão. As mães devem ficar atentas.
A etapa inicial do maior estudo da área, o World Mental Health Survey (Levantamento Mundial sobre Saúde Mental) conduzido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ilumina um caminho de possibilidade de contenção de qualquer distúrbio emocional durante a infância, evitando o surgimento de quadros psíquicos graves, durante o período escolar.
Há um braço de tal estudo no Brasil, porém, os dados ainda são incipientes e, portanto, insatisfatórios.
A magnitude da importância de tal conhecimento é incalculável. Em 14 países avaliados, entre 4,3% a 26% da população apresenta algum transtorno psiquiátrico, o que é um dado alarmante pelos inúmeros prejuízos psicossociais gerados.
Todos falam dos prejuízos sociais, familiares e individuais, porém, se esquecem do impacto econômico, devido à incapacitação gerada pelas doenças mentais. Transtornos mentais graves geram 200 dias de faltas ao trabalho.
Os nossos políticos precisam, portanto, tratar com mais atenção, sensibilidade, respeito e eficácia a saúde mental do Brasil, priorizando a intervenção primária logo na infância.
O mundo todo precisa se mobilizar para uma efetiva melhora do panorama de saúde mental.
Em alguns locais os transtornos mentais são subdiagnosticados, tratados de forma inadequada e negligenciados pelas políticas públicas de saúde. É triste, pois sabemos que o controle é perfeitamente possível nos estágios iniciais. Toda a sociedade sairá vencedora.

sábado, 16 de janeiro de 2010

Direitos dos pacientes portadores de câncer

Nesta postagem serei breve e resumo aqui alguns direitos do paciente que tem câncer.
  • Saque do FGTS: Na fase da doença em que os sintomas são percebidos, o trabalhador cadastrado no FGTS, que tenha câncer ou que tenha dependente portados da doença poderá fazer o saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas do trabalhador, inclusive a do atual contrato de trabalho. O saque poderá ser repetido enquanto houver saldo, desde que apresentados os documentos necessários ( originais e cópias).São eles: - atestado médico de no máximo 30 dias atrás, com assinatura e carimbo e número do CRM do médico, nele deve-se mencionar o diagnóstico e o estado clínico da doença e da pessoa, - cópia do laudo do exame que serviu de base para a elaboração do referido atestado, - documento que comprove a relação de dependência, no caso do dependente do titular da conta do FGTS ter a doença, - carteira de trabalho, na hipótese de saque de trabalhador ou cópia autenticada da ata de assembléia em que foi nomeado diretor não empregado;cópia do contrato social registrado em cartório ou na junta comercial, - Cartão Cidadão ou cartão PIS/PASEP.
  • Auxílio - Doença: Benefício mensal a que tem direito o segurado da Previdência quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao auxílio-doença independentemente do pagamento de 12 contribuições à Previdência, desde que esteja na qualidade de segurado ( ser beneficiário mesmo sem fazer a contribuição ao INSS por um certo período). A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio da exame realizado pela perícia médica do INSS. Para conseguir o benefício a pessoa deve comparecer a uma agência da Previdência Social ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. Os documentos necessários são: carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
  • Aposentadoria por Invalidez: Concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O portador de câncer terá direito ao benefício, mesmo sem o pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Terá direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez o segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
  • Tratamento fora do domicílio (TFD) : Permite acesso de pacientes de um munícipio a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em casos especiais, em outro estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado, e será concedido exclusivamente a pacientes atendidos na rede pública e referenciada do Sistema Único de Saúde (SUS). Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para o acompanhante.
  • Outros Direitos: Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, isenção de IPVA e IPTU e de ICMS e IPI na compra de veículos adaptados. Quitação do financiamento da casa própria. Saque de PIS / PASEP.

sábado, 9 de janeiro de 2010

Lei do Silêncio - O não cumprimento gera multas em condomínios

Não, não é uma irônia, a lei do silêncio existe e claro, em muitos lugares não é cumprida, ela está longe de ser um conjunto consolidado de regras para proteger o cidadão da poluição sonora, mal que cresce na mesma medida que os centros urbanos.
Resolvi falar sobre essa lei hoje , pois sofro no meu condomínio com o constante barulho, nada resolve, já coloquei a administradora na justiça e a coisa corre lenta.
Vi no Fantastico, àquela série que abordava os problemas em um grande condomínio, nossa como me identifiquei, mas nada resolveu ali a não ser o bom senso.
A idéia de que qualquer tipo de som é permitido das oito às vinte e duas horas não está amparada em nenhuma das normas jurídicas federais do país.
A mais antiga, a Lei de Contravenções Penais (Decreto - Lei 3.688/41) , reparem que é de 1941, não menciona nenhum horário para a perturbação da pessoa, de seu trabalho ou sossego. A lei enumera como pode ser dada essa perturbação: com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e provocando ou não tentando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
O capítulo sobre os direitos de vizinhança do Código Civil( Lei 10.406/02), mais recente ufa, determina que as pessoas têm o direito de interromper interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas por vizinhos (será que eu vou conseguir?!).
E o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) tem duas resoluções sobre o assunto. A Resolução 1/90 fixa critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas.
Já a Resolução 2/90 cria o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora (alguém já ouviu falar dele, eu não sabia desde que fui pesquisar, acho que é por isso que ninguém leva em conta, (risos)).
No Distrito Federal, a Lei 4.092/08 proíbe carros de som em áreas como residências e hospitais, com multa de 200 a 20 mil reais.
Já no Rio de Janeiro, desde 1977 a Lei 126 caracteriza como infração a produção de ruído capaz de prejudicar a saúde, a segurança e o sossego público.
Sabemos que , o morador que infringir essas normas está sujeito a multas, mas essas, como percebo aqui onde moro são negligenciadas, enfim, entra na perna de pato e sai pela perna de pinto...
Se o problema persistir, façam com sua amiga aqui, recorra ao Ministério Público, que por sua vez me orientou a procurar o Tribunal de Pequenas Causas, mas se preparem para uma longa jornada, pois entrei em acordo com a Administradora do meu condomínio em junho do ano passado, mas eles não cumprem o que foi acordado, me fazendo ir várias vezes ao Tribunal prestar novas queixas, pois a administradora está se omitindo, vou continuar lutando por um direito quer é meu, pois isso, pelo que percebo também constitui:
- Obrigação de Fazer (consiste no comprometimento do devedor de realizar, praticar algum ato que resulte num benefício ao credor) ,
- Danos Morais (privação de um bem jurídico sobre o qual a vítima teria interesse reconhecido juridicamente) ,
- Violência Psicológica( comportamento não-físico específico por parte do agressor, seja este um indivíduo ou grupo específico num dado momento ou situação)
As normas legais que podemos nos amparar também,são:
* Código Civil art 554 ;
* Lei do Condomínio artigos 10 inciso III, e 19;
* Lei da Contravenções Penais artigo 42;
* Portaria do Ministério do Interior nº 092/80.

sábado, 2 de janeiro de 2010

Crianças e adolescentes e o uso da internet

Andei um pouco afastada dos blogs, agora nesta única semana de férias que estou tendo pude voltar, aprendi com meu enteado a usar os joguinhos do ORKUT(estou fascinada(risos)), fui ao DIHITT e aproveito para parabenizar meus amigos Catarino e Piva que estão entre os primeiros colocados no ranking, li meus 1.500 e-mails, mudei fotos de meu perfil em algumas redes, enfim estou tentando me atualizar lendo algumas notícias.
O tema hoje é o acesso fácil de crianças e adolescentes à rede mundial de computadores que é motivo de muita preocupação, principalmente para os pais, é um assunto batido na net, mas não custa nada falar mais um pouco, analisando do meu ponto de vista.
Recebo no posto de saúde mães e pais que se queixam de seus filhos que não saem das lan houses, oriento que o diálogo franco, é a melhor recomendação, muitos não sabem nem o que falar.
Primeiro porque não sabem como criar regras de utilização a esse meio, pois não tem acesso a net e devido a isso não sabem usa-la, outros sabem que é perigoso, mas não sabem o porquê.
Oriento quanto a pedofilia, explico do que se trata,que existem ferramentas(para os que possuem computador em casa) que permitem filtrar conteúdos e definir horários de uso do computador, a MCAfee e o sistema operacional Windows oferecem esse tipo de parental control.
O auxilio dessas ferramentas é bem vindo para os pais, que se deparam com estatísticas assustadoras, como a de que uma em cada cinco crianças que navegam pela net é alvo de pedófilos a cada ano.
Veja alguns pontos para prestar atenção a navegação de seus filhos:
* Redes de Relacionamento: São sites que permitem criar e divulgar uma pagina pessoal com textos, fotos, vídeos, e compartilhar com amigos ou com qualquer um que use a rede. Ex: Orkut.
* Chat / Salas de Bate- Papo: São salas virtuais organizadas por tema ou idade, em que a comunicação ocorre em tempo real, com troca instantânea de mensagens entre várias pessoas.
* Redes P2P: Do inglês peer-to-peer, ponto a ponto, são redes descentralizadas que podem trocar entre si informações como músicas,vídeos, textos e programas. Os arquivos podem ter nomes falsos, disfarçando arquivos ilegais ou impróprios.
* Comunicadores Instantâneos: São os famosos MSN, Yahoo mensager, Skype, etc,são programas para enviar e receber mensagens intantâneas, evite aceitar quem voce não conhece,não envie fotos pessoais, cuidados com arquivos trocados, podem conter vírus.
* Sites de Busca: São páginas que oferecem serviço de busca de conteúdos disponíveis em outros sites da internet a partir de expressões ou palavras - chaves. Não confie em tudo que vê ou lê, ative a filtragem de páginas.
* Jogos on- Line: São jogos com vários participantes conectados ao mesmo tempo, possibilitando ainda ação em equipe e conversas entre jogadores por meio de mensagens.Há pessoas que fingem ser jogadores para roubar dados e prejudicar, muitos desses jogam começam gratuitos e depois cobram taxas, verifique a idade mínima indicada para cada jogo.
* E-Mail: Serviço geralmente gratuito, de troca de mensagens que permite enviar e receber textos, imagens e quase todo tipo de informação digital.Cuidado ao abrir anexos, podem conter vírus,troque sua senha periodicamente, não abra e-mails de desconhecidos.
*Blogs e Flogs: São espaços que podem ser criados por qualquer internauta para publicar suas idéias e fotos, lembre-se de moderar os comentários das postagens, de não copiar conteúdo alheio, ou se fizer pedir permissão e dar os devidos créditos.
No momento, essas orientações são as básicas, bom 2010 para todos.