sábado, 26 de abril de 2008

Inclusão Social das Pessoas Portadoras de Deficiência


Inclusão social da pessoa portadora de deficiência significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da Sociedade e pelo Estado, pelo poder público.
É necessário relacionar os direitos que valem para todos, que foram consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas ( ONU), em 1948:
Direitos Civis: Direito à liberdade e segurança pessoal; à igualdade perante lei; à livre crença religiosa; à propriedade individual ou em sociedade; e direito de opinião ( Art. 3 ao 19).

Direitos Políticos: Liberdade de associação para fins políticos; direito de participar do governo; direito de votar e ser votado ( Arts. 20 e 21 ).
Direitos Econômicos: Direito ao trabalho;à proteção contra o desemprego; à remuneração que assegure uma vida digna, à organização sindical; e direito à jornada de trabalho limitada (Arts 23 e 24).
Direitos Sociais:Direito à alimentação;à moradia;à saúde;à previdência e assistência;à educação;à cultura;e direito a participação nos frutos do progresso científico (Arts 25 ao 28).

Em 1975 a ONU estabeleceu os Direitos da Pessoas Portadoras de Deficiência, assegurando o que se segue:
  • O direito essencial a sua própria dignidade humana:Isso implica no direito de uma vida decente, tão normal quanto possível.

  • As pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos civis e políticos dos demais indivíduos.O paragrafo 7 da Declaração dos Direitos do Deficiente Mental indica a possibilidade de limitar ou de suprimir tais direitos no caso das pessoas portadoras de deficiência mental.

  • As pessoas portadoras de deficiência têm o direito de desenvolver capacidades que as tornem,tanto quanto possível, auto confiantes;

  • O direito ao tratamento médico e reparador,incluindo próteses e órteses,visando sua reabilitação,bem como o acesso a serviços que as habilitam a desenvolver capacidades voltadas para sua integração ou reintegração social;

  • As pessoas portadoras de deficiência têm o direito à segurança social e econômica e a um nível de bem-estar digno

  • O direito que suas necessidades especiais sejam incluídas no planejamento social e econômico;

  • As pessoas portadoras de deficiência têm o direito de viver com sua família e de participar das atividades sociais

  • Direito à proteção contra toda a exploração e todo tratamento discriminatório, abusivo e degradante;

  • As pessoas portadoras de deficiência têm o direito ao apoio jurídico qualificado quando tal apoio mostrar-se indispensável para sua proteção.

  • As organizações das pessoas portadoras de deficiência devem ser consultadas em todos os assuntos que dizem respeito aos direitos mencionados;

  • As pessoas portadoras de deficiência, suas famílias e a comunidade devem ser plenamente informadas, pelos meios apropriados, dos direitos contidos na Declaração.
Podemos perceber que a inclusão social dos portadores de deficiência depende do seu reconhecimento como pessoas, que apresentam necessidades especiais geradoras de direitos específicos, cuja proteção e exercício dependem do cumprimento dos direitos humanos fundamentais.

Devemos trabalhar a inclusão social:
  • Como um processo cultural que compreende a ação de todos contra o preconceito e a discriminação.

  • Como um processo político que requer a participação das pessoas portadoras de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, e de suas organizações representativas, na definição das iniciativas governamentais relacionadas às necessidades especiais e direitos correspondentes.

  • Como processo operacional que demanda normas legais que garantam o bem estar pessoal, social e econômico das pessoas portadoras de deficiência.

4 comentários:

  1. Sílvia,

    Grato pelo convite. Faz tempo que não trocamos figurinhas. Que bom que nosso retorno seja por um tema tão importante.

    Inicialmente sugiro uma mudança no título do tópico: de "Pessoas Portadoras de Deficiência" para "Pessoas com Necessidades Especiais".

    Acredito que o preconceito exista, inicialmente pela ignorância das aptidões dessas pessoas e de sua capacidade produtiva. O Quadro está mudando: por decreto ou conscientização, tanto faz. O importante é ver essas pesoas serem tratadas como tal: pessoas.

    Outro dia vi uma reportagem na TV sobre produtos para Pessoas com Necessidades Especiais. Um mercado altamente promissor. Com a inclusão no mercado de trabalho essas pessoas passam a consumir mais e melhor.

    Pode parecer cinismo mas acredito que este seja um importante "motivador" para a mudança necessária na sociedade, e na vida destas pessoas, garantindo-lhes os direitos básicos até então negados.

    Vital

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  2. Silvia, Vital,

    Grato pelo convite! A inclusão social de pessoas com necessidades especiais é um tema de grande relevância.

    Verifico com satisfação pessoas com tais necessidades frequentando shopping centers, escolas, empresas, participando de olimpiadas e um grande número de atividades que anteriormente não tinham acesso.

    Estas pessoas estão tendo acesso a aquisição de bens e serviços que anteriormente não tinham acesso.

    Trata-se de uma medida de caráter humano e grande significância para a sociedade.

    Abraços,

    Sérgio Dutra Marcelo

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  3. Obrigado Vital e aos amigos que aqui volto a encontrar
    A inclusão social das pessoas portadoras de deficiencia é um direito constitucional e legal (o Governo Brasileiro sancionou a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) que teve como principal objetivo o apoio às pessoas portadoras de necessidades especiais e sua integração, apontando a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos, delimitando a atuação do Ministério Público e crimes decorrentes.
    )e deve parar de ser identificado como um gesto de boa vontade ou tolerância
    è uma obrigação e por tanto deve seguir o tema adotado no ano 1981 Ano Internacional da Pessoa Deficiente: Participação e Plena Igualdade
    Por tanto a tão recorrente atitude paternalista e pejorativa adotada em algumas empresas pelo simples fato de evitar a punição estabelecida por lei, e que depois reduz a participação a trabalhos básicos sem parar a avaliar a capacidade real dos trabalhadores portadores de deficiência deve ser também controlada fiscalizada e avaliada.
    Por ex, Um deficiente visual pode ser um excelente atendente telefônico, ou fisioterapeuta ou musico (lembram de Ray Charles) a primeira Ballerina do Ballet Nacional de Cuba é cega e esta dançando cega ha 40 anos.
    Neste momento se impõe uma reflexão seria e desenvolver uma educação que garanta a entrada a um mercado com apagão de mão de obra, mas que fecha portas por preconceito.Treinamento a todos os envolvidos, educação especial e preparação para garantir uma inclusão realista útil e com respeito.
    O valor destas pessoas não só é produtivo senão humano já que a presença deles nas nossas vidas nos lembra que ser humano é ser diferente

    Joaquin

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  4. Oi Silvia, muito prazer estar aqui conhecedo teu trabalho que esta ótimo e aí vai minha opinião sobre o assunto. quanto ao link para meu blog claro que é possível farei isso assim que puder ok.Beijos

    Os preconceitos e conceitos equivocados são os grandes responsáveis pela marginalização de muitos e por um processo tendencioso de inclusão, enquanto não levando em devida consideração as circunstâncias e necessidades objectivas dos indivídos em apreço.

    As idéias pré-concebidas de que as pessoas com deficiência sejam sempre bem dotadas,são tão errõneas
    quanto as idéias de que estas pessoas sejam necessariamente incapazes.Umas e outras dão lugar a comportamentos injustos e contraditórios da sociedade em relação às pessoas em apreço.

    Tal protecionismo e discriminação não condizem com o que reafirma a Convenção da Guatemala de 1999, nestas palavras:

    As pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano.

    O processo tendencioso de inclusão é este rebuliço que está acontecendo, enquanto também incutindo radicalmente o sentido de inclusão como oposição a tudo o que não seja o compacto homogêneo de uma sociedade que se julga perfeita, modelo único para todos.

    Quem será capaz de conceituar e construir uma democracia assim, uniforme, modelo perfeito para todos, em que não existam alternativas diferenciadas de igual importância?

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Grata.