Já aplicada por alguns juízes e por pais separados com o convívio harmonioso, a guarda compartilhada tem como principio a divisão igualitária de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, o que inclui as decisões sobre a rotina da criança - escolha da escola, pediatra, dentista e atividades extras - e a definição conjunta sobre o tempo em que o pai e a mãe ficarão com o filho.
Apesar de não impor um modelo de guarda compartilhada, a nova lei prevê que seja dada a preferência a esse tipo de tutela em qualquer processo de separação. A escolha também pode ser por consenso dos pais. Ainda de acordo com a lei, o juiz poderá requerer orientação técnico-profissional para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência destes com a criança, além de informar aos pais o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a semelhança de deveres e direitos atribuídos aos dois e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
Na guarda compartilhada, um dos pais pode deter a guarda material ou física e ambos compartilham os direitos e deveres emergentes do pátrio poder, não há divisão pela metade do tempo passado com os filhos, o genitor que não tem a guarda física não se limitará a supervisionar a educação dos filhos e a exercer o direito de visitas, como ocorre na guarda unilateral.
Entretanto a guarda compartilhada não se aplica a todos os casos, como naqueles em que o casal vive um conflito judicial. Esse modelo é uma forma de regulamentação que funciona bem para a maioria dos pais cooperativos e muitas vezes tem êxito ,mesmo quando o diálogo entre os pais não é bom, mas estes são capazes de isolar os filhos de seus conflitos conjugais.
Mas é importante salientar que, a criança muito ansiosa ou insegura talvez não tenha estrutura para ser submetida a rotinas diferentes ou a regras até certo ponto conflitantes. A guarda compartilhada também pode não ser a melhor solução quando a criança é muito pequena e por isso necessita da convivência estreita com a mãe.
A Lei 11.698/08 que regulamenta a guarda compartilhada está vigor desde 12 de agosto deste ano.