As residências terapêuticas constituem-se como alternativas de moradia para um grande contingente de pessoas que estão internadas há anos em hospitais psiquiátricos por não contarem com suporte adequado na comunidade.
Além disso, essas residências podem servir de apoio a usuários de outros serviços de saúde mental, que não contem com suporte familiar e social suficientes para garantir espaço adequado de moradia.
O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder as necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves ou não.
O número de usuários podem variar desde um indíviduo até um pequeno grupo de no máximo oito pessoas, que deverão contar sempre com um suporte profissional sensível às demandas de cada um.
O suporte de caráter interdisciplinar (seja o CAPS de referência, seja uma equipe de atenção básica, sejam outros profissionais) deverá considerar a singularidade de cada um dos moradores, e não apenas projetos e ações baseadas no coletivo de moradores.
O acompanhamento a um morador deve prosseguir, mesmo que ele mude de endereço ou eventualmente seja hospitalizado.
O processo de reabilitação psicossocial deve buscar de modo especial a inserção do usuário na rede de serviços, organizações e relações sociais da comunidade, ou seja, a inserção em um SRT é o início de um longo processo de reabilitação que deverá buscar a progressiva inclusão social do morador.
A implantação de uma residência terapêutica exige pacto entre gestor, comunidade, usuários, profissionais de saúde, vizinhança, rede social de apoio, e trabalho clínico com os futuros moradores.
Os beneficiados serão:
- Portadores de transtornos mentais egressos de internações psiquiátricas em hospitais cadastrados no SIH/SUS.
- Egressos de internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico,em conformidade com decisão judicial.
- Pessoas em acompanhamento nos Centros de Apoio Psicossocial (CAPS), para os quais existem problemas de moradia identificados.
- Moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos especiais acompanhados nos CAPS.
* Regulamentação das SRTs:
- Lei Federal nº10.216/01
- Lei nº 10.708/03
- Portaria GM nº 52 e 53/ 2004
- Portaria 106/2000
- Portaria nº 1.220/2000
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