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sexta-feira, 17 de julho de 2015

Alienação Parental



A chamada Síndrome de Alienação Parental é um termo cunhado por Richard Gardner no início de 1980 para se referir ao que ele descreve como um distúrbio no qual uma criança, numa base contínua, cria um sentimento de repúdio a um dos pais sem qualquer justificativa, devido a uma combinação de fatores, incluindo a doutrinação pelo outro progenitor (quase exclusivamente como parte de uma disputa da custódia da criança) e as tentativas da própria criança denegrir um dos pais.
 A Síndrome de Alienação Parental  é, o estranhamento de uma criança por um dos pais - é reconhecido como uma dinâmica em algumas famílias durante o divórcio.
Síndrome de alienação parental foi um termo cunhado pelo psiquiatra infantil Richard A. Gardner, que tomou como base suas experiências clínicas desde o início de 1980. O conceito de um dos pais tentar separar a criança do outro progenitor como um castigo por um divórcio tem sido descrito pelo menos desde a década de 1940.
 Em 1985, ele definiu a SAP como "... um distúrbio que surge principalmente no contexto de disputas de custódia da criança. Sua manifestação primária é a campanha do filho para denegrir progenitor, uma campanha sem justificativa. A desordem resultada da combinação da doutrinação pelo progenitor alienante e da própria contribuição da criança para o aviltamento do progenitor alienado", afirmando também que a doutrinação pode ser deliberada ou inconsciente por parte do progenitor alienante. A AP foi originalmente desenvolvida como uma explicação para o aumento do número de relatos de abuso infantil nos anos 1980.
De acordo com Gardner, a síndrome é caracterizada por um conjunto de oito sintomas que aparecem na criança. Estes incluem:
  • Campanha de difamação e ódio contra o pai/mãe-alvo;
  • Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para justificar esta depreciação e ódio;
  • Falta da ambivalência usual sobre o mãe/pai-alvo;
  • Afirmações fortes de que a decisão de rejeitar o pai/mãe é só dela (fenômeno "pensador independente");
  • Apoio ao pai favorecido no conflito;
  • Falta de culpa quanto ao tratamento dado ao genitor alienado;
  • Uso de situações e frases emprestadas do pai alienante; e
  • Difamação não apenas do mãe/pai, mas direcionada também para à família e aos amigos do mesmo.
A SAP já foi citada em divórcios altamente conflituosos e em casos de disputa de custódia de crianças, particularmente como defesa contra acusações de violência doméstica e abuso sexual.
Nos tribunais:
Brasil
No Brasil desde Agosto de 2010 a Lei 12.318/2010, conceitua e reconhece a ALIENAÇÃO PARENTAL (AP) e a SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP), inserindo-as no direito brasileiro e inclusive prevendo punições para seus praticantes. A iniciativa da lei, aprovada por unanimidade pelas comissões do congresso pelas quais tramitou, teve origem na organização político-social de centenas de genitores (pais / mães). Segundo o art 2ª Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 
Canadá:
Inicialmente, alguns casos canadenses aceitaram opiniões de peritos sobre a SAP, usando o termo "síndrome" e concordando com a teoria de Gardner de que somente um dos pais era inteiramente responsável pela SAP.
Estados Unidos da América:
A SAP já foi citada nos EUA como parte do processo de determinação de custódia. Baseadas da avaliação de SAP, côrtes norte-americanas determinaram a guarda total a alguns pais.

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