As lesões por reforço repetitivo (LER) são um conjunto de doenças que atingem os músculos, tendões, nervos e articulações e decorrem de sobrecarga no trabalho sobre o sistema músculo-esquelético.
Determinadas também pela Previdencia Social como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho(Dort), ocorrem principalmente nos membros superiores(dedos,mãos,punhos,antebraços e braços) e são cada vez mais frequentes.
Um levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social mostra que, entre outubro de 2008 e janeiro de 2009, LER/Dort foram os principais motivos de afastamento temporário com concessão de benefícios de natureza previdenciária e acidentária, ao lado dos afastamentos por transtornos mentais.
Os principais fatores de risco são:
- Trabalho automatizado, sob pressão, em que o trabalhador não tem controle sobre suas atividades ( caixa, digitador, operador de telemarketing e outros).
- Obrigatoriedade de manter o ritmo acelerado para garantir a produção.
- Trabalho fragmentado, em que cada um exerce uma única tarefa de forma repetitiva.
- Trabalho rigidamente hierarquizado, sob pressão permanente das chefias.
- Número insuficiente de funcionários.
- Jornadas prolongadas de trabalho, com frequente realização de horas extras.
- Ausência de pausas durante a jornada de trabalho.
- Trabalho realizado em ambientes frios, ruidosos e mal ventilados.
- Mobiliário inadequado( cadeiras, mesas, etc), que leva a posturas incorretas.
O melhor modo de se prevenir pode ser:
- Controle do ritmo de trabalho pela pessoa que o executa.
- Enriquecimento das tarefas, não permitindo a fragmentação do trabalho.
- Eliminação das horas extras.
-Pausas durante a jornada de trabalho para que músculos e tendões descansem, sem aumento do ritmo ou do volume do trabalho
- Adequação do posto de trabalho para evitar posturas incorretas. Mobiliário e máquinas devem ser ajustadas às caracteristicas físicas individuais dos trabalhadores.
- Ambiente de trabalho com temperatura, ruído e iluminação adequados.
- Fiscalização nos ambientes de trabalho pela comissão interna de prevenção de acidentes
(Cipa), Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, sindicato e centros de referência em saúde do trabalhador (Cerest).
- Claúsulas nos acordos coletivos de trabalho que privilegiem a prevenção de doenças do trabalho ou profissionais, tratamento e reabilitação dos trabalhadores.
- Implantação de programas de ginástica laboral, com duração de 8 a 12 minutos por dia, de cinco a seis vezes por semana.
Existem três tipos de ginástica que pode ser utilizados pelas empresas:
* Compensatória: Praticada antes do expediente de trabalho, tem como objetivo proporcionar aquecimento para o trabalho.
* De Pausa: Praticado no meio do expediente, para aliviar as tensões e fortalecer os músculos.
* Relaxamento: Praticada após o expediente do trabalho,proporciona relaxamento muscular.
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