Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou induzida, provocando-se o fim da gestação, e consequente fim da atividade biológica do embrião ou feto, mediante uso de medicamentos ou realização de cirurgias.
No Brasil, o aborto é tipificado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a quatro anos, em caso de aborto com o consentimento da mulher, e de três a dez anos para quem o fizer sem consentimento.
Porém, não é qualificado como crime quando praticado por médico
capacitado em três situações: quando há risco de vida para a mulher
causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (desde decisão do STF pela ADPF54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico).
Nesses casos, o governo brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde.
Também não é considerado crime o aborto realizado fora do território
nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a
prática.
Existe grande esforço por parte da população considerada pró-escolha
de tornar legal o aborto no Brasil como escolha da gestante, sendo um
dos argumentos utilizados é de que manter a prática ilegal não evita que
o aborto seja realizado, mas faz com que as mulheres recorram a meios
alternativos e inseguros de fazê-lo. Porém, a maior parte da população
do país é contra a prática, concorda com a situação atual ou ainda quer
sua proibição em todos os casos. Um plebiscito para consultar a população já foi algumas vezes proposto como forma de decidir o que se deve fazer na legislação sobre o aborto.
Existe também a opinião de que o aborto não é matéria para plebiscito
mas sim, uma questão de saúde pública e que, como tal, deve ser
decidida pelo Estado e não julgada pela maioria.
Ocorreram ao longo dos anos, várias tentativas para se modificar a
legislação brasileira em referência ao aborto. Desde quando a Constituição Brasileira de 1988 entrou em vigor, poucas mudanças de fato ocorreram, estendendo-se até hoje o debate sobre o aborto e as tentativas de descriminalizá-lo.
Aborto é crime contra a vida. No caso do
anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente
vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não
gozando de proteção estatal.
Por causa da proibição do aborto no Brasil, há a presença de clínicas clandestinas que realizam o procedimento. Elas geralmente encontram-se em situação precária e não têm médicos e outros profissionais de saúde habilitados a fazerem o aborto.
A falta de escolaridade de boa parte da população e a ausência de conhecimento sobre métodos contraceptivos
faz com que o número de gravidez indesejada seja alto.
Por más de
condições de vida e às vezes pelo o desejo de não ter filhos, muitas
mulheres optam por fazer o aborto, ainda que ilegal.
Pelo código penal brasileiro, essas mulheres cometem um crime com pena de um a três anos de detenção.
As estimativas do Ministério da Saúde apontam a ocorrência entre 729 mil e 1,25 milhão de abortos ao ano no Brasil.
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