Criança, segundo o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até
doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito
anos de idade (art. 1¼, do ECA).
A prostituição infantil é uma forma de exploração de crianças onde essas são levadas a prostituírem-se.
Ocorre sobretudo em locais com condições socioeconômicas desfavoráveis.
Muitas vezes as crianças são levadas à prostituição pelos próprios
pais, ou por meio de aliciadores.
A presença de crianças em prostituição atrai muitos pedófilos praticantes do turismo sexual. Na maioria dos países a exploração da prostituição infantil corresponde em um crime grave.
A prostituição infantil trata-se da exploração sexual de uma criança a
qual, por vários fatores, como situação de pobreza ou falta de
assistência social e psicológica, torna-se fragilizada. Dessa forma,
tornam-se vítimas do aliciamento por adultos que abusam de menores, os
quais ora buscam o sexo fácil e barato, ora tentam lucrar corrompendo os
menores e conduzindo-os ao mercado da prostituição.
Mas, não se deve associar a prostituição infantil apenas à condição de pobreza da criança,
mas sim considerar as particularidades de sua manifestação. Também para
além da pobreza, o desenvolvimento de vícios por drogas conduzem essas
crianças a uma situação deplorável e de extrema necessidade de cuidados
especiais. Para atenderem às imposições da dependência química que as
dominam, vendem seus corpos para conseguirem algum dinheiro para a
compra de drogas (ou mesmo aceitam fazer programas tendo como pagamento a
própria droga).
Outro complicador desta questão é o chamado turismo sexual,
o qual consiste na chegada de vários estrangeiros a regiões como o
Nordeste brasileiro em busca de sexo. Meninas pobres, moradoras das
regiões periféricas e precárias ao redor dos grandes centros ocupam as
principais ruas e avenidas para se oferecerem como mercadoria barata
neste mercado do sexo que se estabelece em endereços turísticos por todo
o Brasil, principalmente nas praias nordestinas.
Além da degradação moral de toda espécie
humana, a onda de pedofilia está contribuindo para criar uma
geração precoce de portadores do vírus da AIDS,
já que as crianças, mais frágeis fisicamente, estão
propensas a sofrer ferimentos durante o ato, o que facilita a infecção.
Adicionando à posição de inferioridade, que não
os dá direito de exigir do parceiro o uso de preservativos.
Existem leis que obrigam os motéis e estabelecimentos similares
a entrada de menores de 18 anos. No entanto, como todas as leis, esta
também não é cumprida. Os casais entram nestes
lugares sem o mínimo de intervenção, por esse motivo
os homens podem entrar não só com uma menor mas duas ou
três, depende de seu gosto e sua disposição.
Se por um lado a prostituição ainda faz parte da realidade brasileira, é
importante destacar alguns avanços nesta luta. No Brasil, em 2000,
institui-se o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, assim como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, comemorado em dezoito de maio, dia em que uma menina de 8 anos foi abusada e morta em 1973 no Estado do Espírito Santo
Segundo o site da UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância, este órgão adotou em meados de 2000 o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança,
que trata da venda de crianças, prostituição e pornografia infantis.
Vários países aderiram, a exemplo do governo brasileiro que promulgou
tal protocolo em 2004.
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