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sábado, 27 de outubro de 2012

Acidente de Trabalho

Agravos de Notificação: coletar, transmitir dados gerados pelo sistema vigilância epidemiológica apoiando processos pela investigação e analise das informações de doenças de notificação compulsória sendo operado a partir das unidades de saúde. 
PORTARIA Nº 777/GM Em 28 de abril de 2004 :Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde – SUS.
Agravos de Notificação Compulsória:
I - Acidente de Trabalho Fatal;
II - Acidentes de Trabalho com Mutilações;
III - Acidente com Exposição a Material Biológico;
IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes;
V - Dermatoses Ocupacionais;
VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT);
VIII - Pneumoconioses;
IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR;
X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e
 XI- CANCER RELACIONADO AO TRABALHO
Acidente de trabalho é o evento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral, independementemente da situação empregatícia e previdenciária do trabalhador acidentado, e que acarreta dano à saúde, potencial ou imediato, provocando lesão corporal ou perturbação funcional. 
causa Básica da Morte (Causa Mortis): A causa básica da morte é (1) a doença ou afecção que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte; ou (2) as circunstâncias do acidente ou violência que produziu a lesão fatal. 
Causa Imediata da Morte: A causa imediata da morte é a doença, lesão ou complicação que ocorreu próximo ao momento da morte (afecção mais recente), geralmente desencadeada pela Causa Básica da Morte (afecção mais antiga). 
Causa Intermediária da Morte: A causa intermediária da morte é a doença, lesão, ou complicação que ocorreu em algum momento entre a causa básica e a causa imediata da morte.
+ AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA: 

 1)Acidente de Trabalho Fatal;
2)Acidentes de Trabalho com Mutilações;
3)Acidente com Exposição a Material Biológico;
4)Acidentes do Trabalho em Crianças e adolescentes;
5)Dermatoses Ocupacionais;
6)Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo  agrotóxicos,gases tóxicos e metais pesados);
7)Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios     Osteomusculares Relacionadasao Trabalho (DORT);
8)Pneumoconioses;
9)Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR;
10)Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; 

11)Câncer Relacionado ao Trabalho.

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