Depois de duas mudanças de lar, a pequena M. E., de 4
anos e cinco meses, deverá passar por uma nova adaptação. Ela irá se despedir
dos pais adotivos e da irmã, de 12, e retornar para a casa de sua família
biológica, com quem conviveu por apenas dois meses
No seu artigo 19, a nova Lei de Adoções – nº 12.010/2009
descreve que a manutenção ou reintegração da criança ou adolescente em sua
família terá preferência em relação a qualquer outra providência. Isso quer
dizer, segundo especialistas, que levar a criança, mesmo após passar por
processo de adoção, para os pais biológicos, avós ou tios é a prioridade no
Brasil.
O que é bom para a criança é que deve ser considerado. A lei contém um equívoco, que é privilegiar a família biológica.O conceito de família para o direito e principalmente a partir da psicanálise evoluiu muito. Já se mostrou que os laços de sangue não são suficientes para garantir afeto, então o que interessa é que maternidade e paternidade são funções muito além da biologia.
Constitui uma violência contra a criança tirá-la da família adotiva neste momento, após três anos de convivência. Não existe um tempo ideal para a guarda provisória, deveria ser um processo rápido, mas não acontece. O problema é que o tempo da criança é diferente. É uma violência tirá-la de lá, do lugar onde está ambientada há três anos.
No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata como prioridade a manutenção e a reintegração da criança e do adolescente à família de origem ou na família extensa, como avós, tios, ou parentes por afetividade. Se houve o processo de reintegração é porque a Justiça entendeu que a família tem condições de criar bem a menina e que essa era a melhor medida a ser tomada. O interesse por crianças mais velhas para a adoção já é menor em relação aos recém-nascidos. Quando há um problema desse tipo, a situação piora. Em tese, a sentença de destituição do poder familiar deve ser proferida em até quatro meses, depois que o menor é encaminhado para uma guarda provisória. Na prática, porém, é improvável o cumprimento do prazo.
O que é bom para a criança é que deve ser considerado. A lei contém um equívoco, que é privilegiar a família biológica.O conceito de família para o direito e principalmente a partir da psicanálise evoluiu muito. Já se mostrou que os laços de sangue não são suficientes para garantir afeto, então o que interessa é que maternidade e paternidade são funções muito além da biologia.
Constitui uma violência contra a criança tirá-la da família adotiva neste momento, após três anos de convivência. Não existe um tempo ideal para a guarda provisória, deveria ser um processo rápido, mas não acontece. O problema é que o tempo da criança é diferente. É uma violência tirá-la de lá, do lugar onde está ambientada há três anos.
No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata como prioridade a manutenção e a reintegração da criança e do adolescente à família de origem ou na família extensa, como avós, tios, ou parentes por afetividade. Se houve o processo de reintegração é porque a Justiça entendeu que a família tem condições de criar bem a menina e que essa era a melhor medida a ser tomada. O interesse por crianças mais velhas para a adoção já é menor em relação aos recém-nascidos. Quando há um problema desse tipo, a situação piora. Em tese, a sentença de destituição do poder familiar deve ser proferida em até quatro meses, depois que o menor é encaminhado para uma guarda provisória. Na prática, porém, é improvável o cumprimento do prazo.
A vivência de uma relação calorosa, íntima e contínua com
a mãe ou mãe substituta permanente, ou seja, uma pessoa que desempenha, regular
e constantemente, o papel de mãe, mostra-se essencial à saúde mental da criança.
É essa relação complexa, rica e compensadora com a mãe, nos primeiros anos de
vida, enriquecida de inúmeras maneiras pelas relações com o pai e familiares,
que a comunidade científica julga estar na base do desenvolvimento da
personalidade e saúde mental. A definição de fatores de risco para o desenvolvimento
inclui a dinâmica de interação de condições biológicas e ambientais que impedem
o pleno desenvolvimento da criança correlações consistentes entre a carência de
um vínculo afetuoso saudável na infância e a delinquência juvenil. Então quando
sai do lar em que foi acolhida e retorna a um lar onde já houve violência essa
criança passará por inúmeros conflitos e terá enorme dificuldade de
readaptação, principalmente devido ao fato de antes está em um lar que foi
desejada.
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