Palavra que deriva do grego: É a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.
A eutanásia representa atualmente uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando a morte.
No Brasil, a eutanásia é considerada homicídio, já na Holanda é permitida por lei. Um dos países mais liberais do mundo, a Holanda foi a primeira nação a autorizar a prática da eutanásia, com uma lei aprovada em abril de 2002. Dez anos depois, apenas Bélgica e Luxemburgo criaram legislações para impedir a condenação dos médicos responsáveis por garantir a "prática da boa morte" a pacientes em estado terminal ou vítimas de doenças incuráveis. Na Suíça, uma prática semelhante é permitida - o suicídio assistido, que atrai centenas de pessoas de outros países no que passou a ser chamado de "turismo da morte".
Segundo o dicionário Houaiss eutanásia é “ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis”. O dicionário Aurélio afirma que eutanásia é: “1. Morte serena, sem sofrimento. 2. Prática pela qual se busca abreviar, sem dor ou sofrimento, a vida dum enfermo reconhecidamente incurável”. Não é, no entanto, a eutanásia admitida pelo nosso Direito Penal. Mas admitem-na outras legislações. E ainda apegando-nos as referências essências da ética, e em particular a da moral católica, que desenvolveu amplamente os temas relacionados a bioética, devemos esclarecer o alcance do assunto correlativo, que leva o nome de “dignidade da morte” ou de “humanização da morte”
Em Portugal como no Brasil esta prática é considerada ilegal, ela é considerada um assunto controverso, existindo sempre prós e contras tendo sempre em conta o valor de uma vida humana.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a eutanásia pode ser dividida em dois grupos: a "eutanásia ativa" e a "eutanásia passiva".
A "eutanásia ativa" têm por objetivo pôr término à vida, na medida em que é planejada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar e a termo o ato.
A "eutanásia passiva" por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. São cessadas todas e quaisquer ações que tenham por fim prolongar a vida.
Para quem
argumenta a favor da eutanásia, acredita-se que esta seja um caminho para
evitar a dor e o sofrimento de pessoas em fase terminal ou sem qualidade de
vida, um caminho consciente que reflete uma escolha informada, o término de uma
vida em que, quem morre não perde o poder de ser ator e agente digno até ao
fim.
No Brasil,
normalmente é apontado como suporte a essa posição o art. 1º, III, da
Constituição Federal, que reconhece a "dignidade da pessoa humana"
como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como o art. 5º, III,
também da Constituição da República, que expressa que "ninguém será
submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", além do art.
15 do Código Civil que expressa que "Ninguém pode ser constrangido a
submeter-se, com risco de morte, a tratamento médico ou a intervenção
cirúrgica", o que autoriza o paciente a recusar determinados procedimentos
médicos, e o art. 7º, III, da Lei Orgânica de Saúde, de nº 8.080/90, que
reconhece a "preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua
integridade física e moral".
Muitos
são os argumentos contra a eutanásia, desde os religiosos, éticos até os
políticos e sociais. Do ponto de vista religioso a eutanásia é tida como uma
usurpação do direito à vida humana, devendo ser um exclusivo reservado ao
Senhor, ou seja, só Deus pode tirar a vida de alguém. “algumas religiões,
apesar de estar consciente dos motivos que levam a um doente a pedir para
morrer, defende acima de tudo o caráter sagrado da vida”.
Da perspectiva
da ética médica, tendo em conta o juramento de Hipócrates, segundo o qual
considera a vida como um dom sagrado, sobre a qual o médico não pode ser juiz
da vida ou da morte de alguém, a eutanásia é considerada homicídio. Cabe assim
ao médico, cumprindo o juramento Hipocrático, assistir o paciente,
fornecendo-lhe todo e qualquer meio necessário à sua subsistência.
Para além
disto, pode-se verificar a existência de muitos casos em que os indivíduos
estão desenganados pela Medicina tradicional e depois procurando alternativas
conseguem curar-se.
Outro dos
argumentos contra, centra-se na parte legal, uma vez que o Código Penal atual
não especifica o crime da eutanásia, condenando qualquer ato antinatural na
extinção de uma vida. Sendo que o homicídio voluntário, o auxilio ao suicídio
ou o homicídio mesmo que a pedido da
vitima ou por "compaixão", punidos criminalmente.
Os
pedidos de Eutanásia por parte dos doentes são muitas vezes pedidos de ajuda,
implorações para que se pare o seu sofrimento!
Apesar
desta consciência que o cuidador tem de lidar com situações limite, potencia um
afastamento motivado por sentimentos de impotência perante a realidade. Este
contexto agrava-se se o cuidador for
confrontado com uma vontade expressa pelo doente em querer interromper a sua
vida. Perante este quadro, com o qual nos poderemos deparar um dia, há que ter
um profundo conhecimento das competências, obrigações e direitos profissionais,
de forma a respeitar e proteger a vida como um direito fundamental das pessoas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário