Não, não é uma irônia, a lei do silêncio existe e claro, em muitos lugares não é cumprida, ela está longe de ser um conjunto consolidado de regras para proteger o cidadão da poluição sonora, mal que cresce na mesma medida que os centros urbanos.
Resolvi falar sobre essa lei hoje , pois sofro no meu condomínio com o constante barulho, nada resolve, já coloquei a administradora na justiça e a coisa corre lenta.
Vi no Fantastico, àquela série que abordava os problemas em um grande condomínio, nossa como me identifiquei, mas nada resolveu ali a não ser o bom senso.
A idéia de que qualquer tipo de som é permitido das oito às vinte e duas horas não está amparada em nenhuma das normas jurídicas federais do país.
A mais antiga, a Lei de Contravenções Penais (Decreto - Lei 3.688/41) , reparem que é de 1941, não menciona nenhum horário para a perturbação da pessoa, de seu trabalho ou sossego. A lei enumera como pode ser dada essa perturbação: com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e provocando ou não tentando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
O capítulo sobre os direitos de vizinhança do Código Civil( Lei 10.406/02), mais recente ufa, determina que as pessoas têm o direito de interromper interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas por vizinhos (será que eu vou conseguir?!).
E o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) tem duas resoluções sobre o assunto. A Resolução 1/90 fixa critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas.
Já a Resolução 2/90 cria o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora (alguém já ouviu falar dele, eu não sabia desde que fui pesquisar, acho que é por isso que ninguém leva em conta, (risos)).
No Distrito Federal, a Lei 4.092/08 proíbe carros de som em áreas como residências e hospitais, com multa de 200 a 20 mil reais.
Já no Rio de Janeiro, desde 1977 a Lei 126 caracteriza como infração a produção de ruído capaz de prejudicar a saúde, a segurança e o sossego público.
Sabemos que , o morador que infringir essas normas está sujeito a multas, mas essas, como percebo aqui onde moro são negligenciadas, enfim, entra na perna de pato e sai pela perna de pinto...
Se o problema persistir, façam com sua amiga aqui, recorra ao Ministério Público, que por sua vez me orientou a procurar o Tribunal de Pequenas Causas, mas se preparem para uma longa jornada, pois entrei em acordo com a Administradora do meu condomínio em junho do ano passado, mas eles não cumprem o que foi acordado, me fazendo ir várias vezes ao Tribunal prestar novas queixas, pois a administradora está se omitindo, vou continuar lutando por um direito quer é meu, pois isso, pelo que percebo também constitui:
- Obrigação de Fazer (consiste no comprometimento do devedor de realizar, praticar algum ato que resulte num benefício ao credor) ,
- Danos Morais (privação de um bem jurídico sobre o qual a vítima teria interesse reconhecido juridicamente) ,
- Violência Psicológica( comportamento não-físico específico por parte do agressor, seja este um indivíduo ou grupo específico num dado momento ou situação)
As normas legais que podemos nos amparar também,são:
* Código Civil art 554 ;
* Lei do Condomínio artigos 10 inciso III, e 19;
* Lei da Contravenções Penais artigo 42;
* Portaria do Ministério do Interior nº 092/80.
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