O envelhecimento da população, aliado à alta expectativa de vida, tem levado a uma expansão no país da atividade de cuidador de idosos, apesar da possibilidade da contratação formal por famílias e asilos, os trabalhadores da área ainda não tem direitos específicos especificados, como piso salarial, jornada de trabalho e a pouca capacitação disponível.
Embora maioria das pessoas envelheçam cada vez com mais saúde e disponham de autonomia completa, boa parte dos idosos se torna dependente em razão das chamadas doenças da longetividade, com Alzheimer, problemas cardíacos e o Mal de Parkinson, ainda podem acontecer atropelamentos e quedas o que também causam dependência.
Existem três tipos de cuidadores de idosos:
* Os familiares: que deixam suas atividades de lado para cuidar dos pais ou mães
* Os profissionais da área de saúde: auxiliares de enfermagem por exemplo.
* Os leigos: Que já possuem alguma experiência e fazem um curso de cuidador.
O Estatuto do Idoso menciona o cuidador de idosos ao determinar que " as instituições de saúde atendam aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, prmovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como a orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda."
O Ministério do Trabalho descreve a ocupação de cuidador de idosos como aquela em que, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, o trabalhador zela pelo bem-estar, saúde, alimentação,higiene pessoal,educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
Ainda não há uma lei que regulamente essa profissão, mas segundo o Blog Cuidar de Idosos, esses profissionais tem direito a férias; contribuição à Previdência Social; 13º salário; recolhimento de FGTS.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o cuidador deve ter completado, no mínimo, a 4ª série do ensino fundamental, ser maior de 18 anos e saber ler e escrever.A jornada de trabalho deve ser tratada antes com a família da empregadora, geralmente em turnos diários de oito horas, com folgas semanais, ou como em regime hospitalar, com turnos de 12 horas de trabalho e descanso de 36 horas.
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