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quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Sindicato é condenado por Assédio Moral



Um sindicato que representa os interesses de servidores públicos terá de pagar indenização de R$70 mil a um ex-empregado.
Ele foi vítima de assédio moral, praticado por uma superior hierárquica e pelo presidente do sindicato.
Os dois agrediam verbalmente o empregado ridicularizando-o diante dos colegas de trabalho e até mesmo de filiados ao sindicato.
O processo foi julgado pelo juiz Denilson Bandeira Coelho, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília. Para o magistrado "o que mais chama a atenção do episódio é a natureza da entidade/ré e o quê ela representa perante sua base de filiados no Distrito Federal".
Como órgão de classe laboral, o sindicato deveria combater situações semelhantes. Mas o oposto foi provado por testemunhas ouvidas durante o processo.
"Outro é o ambiente de seus próprios empregados, fadados a escutar xingamentos e comentários depreciativos que servem tão-somente para baixar-lhes seu potencial laborativo", concluiu o juiz Denilson Coelho.
Em sua defesa, o Sindijus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União e do Distrito Federal), alegou que "embora possa parecer socialmente criticável, o fato é que o uso de palavrões em todos os setores é corrente" e que o ambiente de trabalho no sindicato é saudável.

A Justiça do Direito Online

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