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sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Guarda Compartilhada pode melhorar a vida dos filhos


Já aplicada por alguns juízes e por pais separados com o convívio harmonioso, a guarda compartilhada tem como principio a divisão igualitária de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, o que inclui as decisões sobre a rotina da criança - escolha da escola, pediatra, dentista e atividades extras - e a definição conjunta sobre o tempo em que o pai e a mãe ficarão com o filho.
Apesar de não impor um modelo de guarda compartilhada, a nova lei prevê que seja dada a preferência a esse tipo de tutela em qualquer processo de separação. A escolha também pode ser por consenso dos pais. Ainda de acordo com a lei, o juiz poderá requerer orientação técnico-profissional para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência destes com a criança, além de informar aos pais o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a semelhança de deveres e direitos atribuídos aos dois e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
Na guarda compartilhada, um dos pais pode deter a guarda material ou física e ambos compartilham os direitos e deveres emergentes do pátrio poder, não há divisão pela metade do tempo passado com os filhos, o genitor que não tem a guarda física não se limitará a supervisionar a educação dos filhos e a exercer o direito de visitas, como ocorre na guarda unilateral.
Entretanto a guarda compartilhada não se aplica a todos os casos, como naqueles em que o casal vive um conflito judicial. Esse modelo é uma forma de regulamentação que funciona bem para a maioria dos pais cooperativos e muitas vezes tem êxito ,mesmo quando o diálogo entre os pais não é bom, mas estes são capazes de isolar os filhos de seus conflitos conjugais.
Mas é importante salientar que, a criança muito ansiosa ou insegura talvez não tenha estrutura para ser submetida a rotinas diferentes ou a regras até certo ponto conflitantes. A guarda compartilhada também pode não ser a melhor solução quando a criança é muito pequena e por isso necessita da convivência estreita com a mãe.
A Lei 11.698/08 que regulamenta a guarda compartilhada está vigor desde 12 de agosto deste ano.

4 comentários:

Eliana Gerânio Honório. disse...

Silvinha,

parabéns!

Anônimo disse...

Olá Silvinha!!!
Adorei o espaço!!!
Tô add seu blog aos meu amigos!!
Se quiser aparece no meu tb!!!
Beijão!!

Rose C. disse...

Oi Silvinha

Visitei seu blog pela primeira vez e fiqueif eliz em encontrar uma parceira de profissão. Acabei de construir meu blog que ainda esta em fase de experimentação.
Os assuntos abordados por você em seu blog são muito interessantes e espero participar mais .
Um abraço

Rose

Alexandre Brendim disse...

Demorou para que a justiça enxergasse, que os pais são tão importantes na vida dos filhos quanto as mães.

Cada um, em fases distintas da vida das crianças, exercem papéis fundamentais.

Era inaceitável o regime antigo e graças a Deus as coisas parecem estar caminhando para uma igualdade, como sempre deveria ser.

A minha vida são os meus filhos, assim como a de vários outros pais que conheço.

Pai, só tem um!!!!

Muito bom o artigo, parabéns!