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sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Sobre Licença Maternidade


O projeto de lei que amplia a licença maternidade para seis meses, já está valendo em 58 municípios e seis estados, que se anteciparam ao projeto de lei (PLS 281/05, no Senado, e PL 2513/07 na Câmara), o mesmo foi idealizado pela sociedade Brasileira de Pediatria, na pessoa do seu presidente Dioclécio Campos Jr, e teve apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com a proposta, a adoção da licença é voluntária, tanto para a empresa como para a trabalhadora. A empresa que quiser conceder a licença de 6 meses deve aderir ao programa Empresa Cidadã, criado pelo próprio projeto, Com isso, o empregador terá isenção total no Imposto de Renda do valor pago às trabalhadoras nos dois meses a mais de licença.

O pediatra Dioclecio Campos e a senadora Patricia Saboya,ressaltam o fato de a ampliação da licença maternidade ser importante para possibilitar ao bebê um começo de vida saudável, com os cuidados adequados e com a nutrição ideal, como o alimento materno.O objetivo da medida, é também corrigir o descompasso entre legislação brasileira, que prevê uma licença de quatro meses, e a recomendação da Organização Mundial de Saúde(OMS) de que as mães devem amamentar seus filhos por, no mínimo seis meses, pois o leite materno é uma vacina capaz de prevenir males como pneumonia, diarréia e doenças alérgicas.
O que garante o Projeto de Lei:
  • As mães que trabalham em empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã devem solicitar a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto.

  • As empresas que poderam usufruir na isenção do IR pelos dois meses a mais de licença maternidade serão as enquadradas no regime do lucro presumido e as optantes pelo Sistema Integrado de pagamentos de Impostos e Contribuições das Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte(SIMPLES)

  • A prorrogação também será garantida às empregadas que adotarem filhos.

  • A administração pública direta, indireta e funcional fica autorizada a instituir um programa que garanta a prorrogação da licença maternidade para suas servidoras

  • No período de prorrogação do benefício, as mães não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche

  • Os valores recebidos nos dois meses adicionais não integram o salário - contribuição, mas não há prejuízo para a contagem do tempo de contribuição da segurada.
* Capitais:
  • Rio Branco

  • Manaus

  • Macapá

  • Fortaleza

  • São Luís

  • João Pessoa

  • Recife

  • Teresina

  • Natal

  • Porto Velho

  • Curitiba

  • Aracaju

  • Vitória

*Estados:
  • São Paulo

  • Ceará

  • Pernambuco

  • Amapá

  • Rondônia

  • Paraíba

  • Rio Grande do Norte

  • Piauí

  • Espírito Santo

  • Alagoas

  • Maranhão

3 comentários:

Anônimo disse...

oi xará! bom, eu achei boa essa proposta do governo, desde que funcione! particularmente, eu optei por não trabalhar antes de ficar grávida e não trabalho até hoje e minha filha tem 10 anos. claro que essa não é a realidade da maioria das mulheres e mesmo eu, preciso trabalhar e se fosse engravidar novamente, preferiria uma licença de 6 meses :-)
tem novo post no meu blog tb, acabei de publicar. aguardo sua visita, como sempre!
bj e bom domingo!

Anônimo disse...

Oi Silvinha...
EStarei semprew por aki...ok?!
Já te add aos meu favoritos!!
Beijão!!

Anônimo disse...

Postei uma artigo sobre isso há uns meses, que mostrava como é a licença maternidade em alguns países "nórdicos". Na Noruega, Suécia, por exemplo pode chegar a um ano e o pai também tem direito.

Acredito que aqui pela cultura e também pelo medo de perder o emprego, seja mais difícil um dia termos leis parecidas, mas sou a favor.

Abraços