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quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

O Brasil e a Intolerância Religiosa

Na 2ª feira, 21 de janeiro, pela primeira vez, o povo brasileiro vive o " Dia nacional de combate à intolerância religiosa", decretado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República no dia 27 de dezembro de2007, através da lei n. 11.635.
O decreto é muito conciso: "Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro. Art. 2o - A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".
Traz as assinaturas do presidente da República e do ministro da Cultura. Vale a pena aprofundar os motivos pelos quais esta medida é oportuna e quais os objetivos mais concretos que esta lei pode contribuir para alcançarmos.É muito comum as pessoas dizerem que no Brasil, já vigora tolerância e até diálogo entre as confissões religiosas.
De fato, o Brasil não vive a situação de certos países como a Índia, onde recentemente, no Natal de 2007, cristãos assassinaram um líder hindu fundamentalista e adeptos do hinduísmo queimaram três Igrejas cristãs, ameaçando de morte quem frequentasse a missa do Natal.
No Brasil, não existem guerras religiosas como ocorrem na Nigéria entre cristãos e muçulmanos, nem guerras socioeconômicas nas quais a religião no lugar de contribuir para a paz, se torna pretexto de violência, como ocorre entre judeus e palestinos em Israel e, uma vez ou outra, entre católicos e ortodoxos no leste europeu.
Por outro lado, mesmo em nosso Brasil, alguns programas de rádio e televisão se notabilizam por demonizar a religião dos outros e por falar de Deus como se este fosse um senhor truculento a ameaçar de condenação eterna a quem não seguir tal Igreja ou não obedecer ao pastor ou à pastora de plantão.
A escolha do dia 21 de janeiro para esta data de combate à intolerância religiosa não foi por acaso. No dia 21 de janeiro de 2000, no Rio de Janeiro, morreu a Mãe Gilda de Ogum. Ela teve um enfarto fulminante quando viu crentes que se consideram evangélicos invadirem e destruírem a sua casa de culto (Abassá de Ogum).
Embora os meios de comunicação quase não publicam, ainda proliferam no Brasil, aqui e ali, alguns conflitos violentos entre membros de determinadas Igrejas e outras confissões religiosas. Em Campina Grande, PB, já há quase 20 anos, acontece um"Encontro da Nova Consciência" que reúne pessoas de várias tradições espirituais comprometidas com a paz.
Há alguns anos, crentes de algumas confissões cristãs organizaram ao lado um encontro paralelo: "Encontro da Nova Consciência com Cristo" que não admite pessoas que não sejam de suas Igrejas. Estes fazem manifestações com som alto, justamente quando os religiosos das diversas tradições se unem para orar pela paz.
No ano passado, crentes deste grupo fundamentalista invadiram a celebração ecumênica feita pelos outros religiosos para impedir que os Hare-krisna cantassem seus mantras e expulsar o demônio dos adeptos da Umbanda e do Candomblé.
Eu e vários irmãos tivemos de atuar para impedir um confronto e para responder à revolta das pessoas agredidas que abriram um processo judicial contra os agressores.
Para fazer do Brasil um país no qual a pluralidade religiosa seja motivo de enriquecimento recíproco e não de intolerância, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República realizou uma cartilha e um vídeo sobre "Diversidade Religiosa e Direitos Humanos" que tem contribuído para criar um clima favorável ao respeito e à complementaridade mútua entre as diversas tradições culturais e religiosas.
Agora, a iniciativa deste dia nacional de combate pacífico contra a intolerância religiosa pode contribuir para que cada corrente espiritual veja que a outra não lhe é concorrente, mas complementar.
A diversidade cultural e religiosa é uma riqueza inspirada pelo próprio Espírito Divino e não só deve ser aceita ou assumida, como valorizada e incentivada através do diálogo que permite a cada tradição expressar sua peculiaridade própria e sua riqueza cultural. Na linguagem corrente, tolerar uma coisa é suportá-la.
Na convivência inter-cultural e inter-religiosa, tolerar não deveria bastar. Neste caso, o termo já denota a dificuldade que as religiões têm para admitir o direito da discordância e do dissenso. Na tradição cristã, os próprios evangelhos contam Jesus Cristo teve esta dificuldade com seus discípulos.
Uma vez, a caminho de Jerusalém, ele quis passar pela Galileia. Os habitantes daquelas aldeias galiléias não o quiseram receber pelo fato dele ser judeu. Ao saber disso, dois discípulos quiseram que Jesus castigasse aqueles infiéis fazendo descer sobre eles o fogo divino.
Jesus os repreendeu dizendo: "Vocês não sabem de que espírito são animados" (Lc 9, 55). A um discípulo que queria proibir alguém de expulsar o mal, porque esta pessoa não pertencia ao grupo deles (discípulos), Jesus responde: "Não o proíbam. Quem não está contra nós, está do nosso lado" (Lc 9, 49- 50).
Ele quis ensinar seus discípulos a descobrir Deus no diferente, como em um oficial romano,em uma mulher estrangeira e nos samaritanos hereges.Certamente, vale para toda pessoa espiritual, em qualquer tradição ou corrente religiosa, a palavra que, há alguns anos, os bispos católicos da Ásia escreveram: "Deus é amor e se dá de mil maneiras à humanidade. Não nos pede permissão para se revelar às diversas comunidades e grupos humanos.Reconhecer estas múltiplas formas como seu amor se revela é um modo importante de honrá-lo e corresponder ao seu amor".

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Sindicato é condenado por Assédio Moral



Um sindicato que representa os interesses de servidores públicos terá de pagar indenização de R$70 mil a um ex-empregado.
Ele foi vítima de assédio moral, praticado por uma superior hierárquica e pelo presidente do sindicato.
Os dois agrediam verbalmente o empregado ridicularizando-o diante dos colegas de trabalho e até mesmo de filiados ao sindicato.
O processo foi julgado pelo juiz Denilson Bandeira Coelho, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília. Para o magistrado "o que mais chama a atenção do episódio é a natureza da entidade/ré e o quê ela representa perante sua base de filiados no Distrito Federal".
Como órgão de classe laboral, o sindicato deveria combater situações semelhantes. Mas o oposto foi provado por testemunhas ouvidas durante o processo.
"Outro é o ambiente de seus próprios empregados, fadados a escutar xingamentos e comentários depreciativos que servem tão-somente para baixar-lhes seu potencial laborativo", concluiu o juiz Denilson Coelho.
Em sua defesa, o Sindijus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União e do Distrito Federal), alegou que "embora possa parecer socialmente criticável, o fato é que o uso de palavrões em todos os setores é corrente" e que o ambiente de trabalho no sindicato é saudável.

A Justiça do Direito Online

sábado, 19 de janeiro de 2008

Para não dizer que não falei da Reforma ( 2 )


"Hospitais,cadeias,manicômios, fábricas, escolas são lugares nos quais se leva a cabo e se perpetuam esses crimes em nome da ordem e da defesa do homem. Mas o homem que quer se defender não é o homem real, é aquilo que o homem deve ser depois da cura, do doutrinamento, da destruição e achatamento de suas potencialidades,a recuperação. É o homem cindido, separado, dividido, sobre o qual é possível este tipo de manipulação para sua total adaptação à ordem social que vive da discriminação e do crime." ( Basaglia,1977:78)

Programa " De Volta para Casa":Criado pelo Ministério da Saúde,é um programa de reintegração social de pessoas acometidas de transtornos mentais,egressas de longas internações, segundo critérios definidos na Lei nº 10.708 , de 31 de julho de 2003.O objetivo desse programa é contribuir efetivamente para o processo de inserção social, incentivando a organização de uma ampla e diversificada rede de recursos assistenciais e de cuidados, facilitadora do convívio social, capaz de assegurar o bem-estar global e estimular o exercício pleno de seus direitos civis, políticos e de cidadania.São responsabilidades dos gestores do SUS com o Programa "De Volta para Casa":
  • No âmbito municipal: 
  •  ser responsável pela atenção integral em saúde e assegurar a continuidade de cuidados em saúde mental, em programas extra0hospitalares, para beneficiários do programa; 
  • selecionar, avaliar, preencher e encaminhar ao Ministério da Saúde informações cadastrais necessárias para a inclusão dos beneficiários o programa; 
  • acompanhar os beneficiários inseridos no programa.
  • No âmbito estadual:
_ acompanhar as ações dos municípios vinculados ao programa;

_confirmar o município como apto a se inserir no programa;

_analisar os recursos provenientes das solicitações indeferidas pelos municípios;

_ter papel articulador entre os hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e município, quanto da indicação de pessoas daquelas instituições em condições de serem beneficiadas pelo programa.
  • no âmbito federal:
_ cadastrar os beneficiários nos municípios habilitados no programa por portaria;

_organizar e consolidar os cadastros dos beneficiários e dos municípios inseridos no programa;

_zelar pelo monitoramento e avaliação do programa;

_definir critérios de prioridade da inclusão de beneficiários por municípios;

_julgar os recursos provenientes do âmbito municipal ou estadual;

_processamento mensal da folha de pagamento aos beneficiários do programa;

_constituir Comissão Gestora da Programa "De Volta para Casa".

Podem ser beneficiários desse programa as pessoas acometidas de transtornos mentais egressas desinternação psiquiátrica em hospitais cadastrados no SIH- SUS, por um período ininterrupto igual ou superior a dois anos,quando a situação clínica e social não justifique a permanência em ambiente hospitalar e indique a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social.Pessoas residentes em moradias caracterizadas como serviços residenciais terapêuticos ou egressas da Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em conformidade com a decisão judicial (Juízo de Execução Penal), também podem ser beneficiários do auxílio.
A inclusão dos municípios ao programa dar-se-á mediante a habilitação dos que solicitem a adesão,pelo Ministério da Saúde,em portaria específica, a partir da análise que irá considerara condições de implantação do programa e critérios de prioridade, definidos nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 2077/GM, respectivamente, a serem analisados por município.
O município habilitado designará equipe de saúde específica de apoio direto aos beneficiários, para garantir-lhe a atenção continuada em saúde mental, na rede de saúde local ou regional.
Da equipe deverá fazer parte pelo menos um profissional da área de saúde mental do município com formação de nível superior.
O benefício constituirá em pagamento mensal de auxílio diretamente ao beneficiário, salvo na hipótese de incapacidade deste de exercer pessoalmente atos da vida civil, quando o benefício será entregue ao representante legal determinado pelo poder judiciário.
Após realização de cadastramento de beneficiários no programa e habilitação do município, o Ministério da Saúde, através do DATASUS, irá enviar arquivo com dados cadastrais para a instituição financeira que deverá proceder à geração de Número de Identificação Social (NIS) dos que não possuírem o NIS.
O representante legal do beneficiário do programa terá sua indicação e desempenho acompanhados pele equipe de saúde do município e deverá firmar termo de compromisso de fielmente zelar pelos direitos e deveres do beneficiário no âmbito do referido programa.
O beneficiário terá direito à renovação do benefício, após um anos de recebimento do mesmo, caso ainda o necessite para o seu processo de reabilitação psicossocial, de acordo com avaliação de equipe de saúde local que o acompanha.
Constatada alguma irregularidade caberá ao Ministério da Saúde, através de referida comissão, tipificar a natureza das irregularidades e determinar medidas cabíveis a cada ato irregular identificado, tais como:notificar poder executivo municipal e estadual;determinar suspensão dos pagamentos decorrentes de ato irregular praticado, cabendo análise específica da casos, para tentar evitar prejuízo ou perda de direitos do beneficiário, quando de irregularidades cometidas por representante leal ou elo município.
O programa De Volta para Casa criado pelo Ministério da Saúde, é um programa de reintegração social de pessoas acometidas de transtornos mentais, egressas de longas internações, segundo a Lei 10.708/03, que tem como parte integrante o pagamento do auxílio reabilitação psicossocial.
Esta estratégia vem ao encontro de recomendações da OPAS e OMS para a área de saúde mental com o objetivo de reverter gradativamente um modelo centrado na referência à internação em hospitais especializados por um modelo de atenção de base comunitária, consolidados em serviços territóriais e de atenção diária.
Estima-se em cerca de quinze mil usuários do SUS, a população que deve ser beneficiária do auxílio financeiro de que trata esse programa, sendo favorecida sua inserção no meio social mais amplo desde que atendidos os requisitos necessários para recebimento desse auxílio.
O objetivo desse programa é contribuir efetivamente para o processo de inserção social de portadores de transtornos mentais, incentivando a organização de uma rede ampla e diversificada de recursos assistenciais e de cuidados, facilitadora do convívio social, capaz de assegurar o bem estar global e estimular o exercício pleno de seus direitos civis, políticos, e de cidadania.
Os documentos que regulamentam esse Programa são:
- Lei 10.708/03
- Portaria nº 2077/GM, de 31 de outubro de 2003
O benefício consiste no pagamento mensal de auxílio - pecuniário, no valor de duzentos e quarenta reais ao beneficiário ou representante legal, com duração de um ano, podendo ser renovado por igual período a partir da avaliação da equipe municipal e de Parecer da Comissão de Acompanhamento do Programa De Volta para CASA.
Analisem os tópicos "Descaso em Hospital Psiquiátrico", e tirem suas próprias conclusões.

sábado, 12 de janeiro de 2008

Para não dizer que não falei da Reforma ( 1)


"A cidade é o lugar de reabilitação."
(Basaglia,1982:401)

A exibição do documentário Em nome da Razão dura pouco mais que vinte minutos, neste espaço de tempo descotina-se, através da película, o degradante cotidiano do Hospital Psiquiátrico de Barbacena, em Minas Gerais.Lançado em 1979, o documentário revelou que o referido hospital, estava mais para campo de concentração do que par tratamento dos transtornos mentais,além de ser uma denúncia contundente, o documentário ajudou a impulsionar o questionamento da ordem psiquiátrica instituída, um movimento que coincidiu com a luta pelas liberdades democráticas no Brasil.
O final dos anos 70 marcou também a primeira passagem pelo País de Franco Basaglia, o precursor da reforma psiquiátrica italiana."O louco é uma pessoa como qualquer outra", afirmou Basaglia durante debate no Rio de Janeiro."E o manicômio é a resposta que a sociedade dá ao desespero",disse.
Falar sobre a política de saúde mental ontem e hoje, alternativas e possibilidades, como história de uma marginalização, é falar sobre a loucura, sobre a história do saber e das práticas que a Sociedade constitui sobre o louco, criando como objetivo de estudo, o espaço de observação de um novo ser patológico, nova doença que é a loucura.
A loucura e seus sintomas são confinados e vistos como ininteligíveis ou sem sentido.O saber médico compreende a loucura como desrazão estabelece o germe da dicotomia entre o normal e o patológico.Castel também comunga com Foucault em torno da idéia da produção de corpos dóceis politicamente e úteis economicamente, quer seja no lidar com a loucura, quer seja lidar com a "normalidade".
Ortega ( 1999, p.11-20) ,refere com clareza que a proposta ética de Foucault acentua a importância da amizade enquanto reinvenção das formas de relacionamento social, bem diferente do que vimos ainda hoje,com pacientes confinados em leitos sujos, ouvindo palavras ríspidas e sendo tratados de forma bastante grosseira pelo corpo clínico dessas instituições.
A função delegada ao médico do hospital manicomial, não é a de quebrar a instituição manicomial, mas mantê-la, não é de renunciar o poder ao médico, mas de utilizá-lo,nem de favorecer o poder de contestação dos exclusos e oprimidos, mas manter os privilégios de quem exclui,muitos psiquiatras não fazem nada além de sanar tecnicamente a exclusão já atuada pela sociedade, que automaticamente "recusa" aqueles que não se integram no jogo do sistema.
O movimento social de reforma psiquiátrica brasileira vem apontando, há quase 30 anos, a internação em hospital psiquiátrico como de baixa eficácia, violadora de direitos humanos e propondo a diminuição progressiva desses leitos. A implantação, todavia, de serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico não pode desconhecer as características dos usuários internados.
A persistência opressora de uma lei injusta,o abandono no qual os internos são deixados pela sociedade, são motivos longamente discutidos, que contribuem para reduzir o papel da experiência fantasmática vivida em cada pessoa que esteja envolvida na situação.
Se hospício é produtor e mantededor de doença, cabe realizar a transformação deste espaço em um lugar terapêutico, pois a cura, deve estar relacionada a uma vida social mais ampla e com perspectivas futuras.
O hospital psiquiátrico,detinha no início dos anos 90, papel claramente hegemônico no conjunto dos serviços, decorrente de fatores históricos, econômicos e da conformação do sistema de saúde brasileiro. A população dos pacientes psiquiátricos internados na rede pública, são estimados em 97% dos portadores de transtornos psiquiátrico.
O movimento Anti manicomial no Brasil,estruturou-se durante o II Congresso Nacional de Trabalhadores de Saúde Mental realizado em 1987, na cidade de Baúru, neste evento instituiu-se o dia 18 de maio como o Dia Nacional da Luta Antimanicomial, o que ajudou a consolidar o movimento na sociedade como um todo.
Ainda em 1987,inaugurou-se em São Paulo, o primeiro Centro da Atenção Psicossocial        (CAPS) do Brasil.Atualmente, além de 426 residências terapêuticas, existem 882 CAPS espalhados pelo território nacional, sendo que 29 deles funcionam 24 horas por dia, segundo o relatório do Ministério da Saúde divulgado em junho de 2006.
Nesse processo Lei nº 10.216, conhecida como Lei Paulo Delgado, tem um papel fundamental,promulgada em abril de 2001, ela garantiu a proteção dos direitos humanos dos portadores de transtornos mentais e redirecionou o modelo de assistência à saúde mental.
O Brasil possui cerca de 228 hospitais psiquiátricos da rede do SUS, sendo a grande maioria do total de leitos correspondente ao setor privado,o número tem diminuído com o longo dos anos.De 72.514 em 1996,eles baixaram para 60.868 em 2000 e,em 2005 caiu par 42.076.
Nesse contexto o papel dos gestores de saúde mental têm um trabalho árduo: lidar com a resistência da maioria dos defensores de hospitais em aceitar o novo sistema de atenção psiquiátrica, dirigido por uma rede de base comunitária e com participação da sociedade.Desde 2001 o governo federal está implantando o Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares (PNASH), que faz fiscalizações periódicas nas instituições.Muitos hospitais através desavaliação foram descredenciados pelo SUS, mas continuam a funcionar graças a liminares conquistadas na Justiça.