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sábado, 16 de janeiro de 2010

Direitos dos pacientes portadores de câncer

Nesta postagem serei breve e resumo aqui alguns direitos do paciente que tem câncer.
  • Saque do FGTS: Na fase da doença em que os sintomas são percebidos, o trabalhador cadastrado no FGTS, que tenha câncer ou que tenha dependente portados da doença poderá fazer o saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas do trabalhador, inclusive a do atual contrato de trabalho. O saque poderá ser repetido enquanto houver saldo, desde que apresentados os documentos necessários ( originais e cópias).São eles: - atestado médico de no máximo 30 dias atrás, com assinatura e carimbo e número do CRM do médico, nele deve-se mencionar o diagnóstico e o estado clínico da doença e da pessoa, - cópia do laudo do exame que serviu de base para a elaboração do referido atestado, - documento que comprove a relação de dependência, no caso do dependente do titular da conta do FGTS ter a doença, - carteira de trabalho, na hipótese de saque de trabalhador ou cópia autenticada da ata de assembléia em que foi nomeado diretor não empregado;cópia do contrato social registrado em cartório ou na junta comercial, - Cartão Cidadão ou cartão PIS/PASEP.
  • Auxílio - Doença: Benefício mensal a que tem direito o segurado da Previdência quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao auxílio-doença independentemente do pagamento de 12 contribuições à Previdência, desde que esteja na qualidade de segurado ( ser beneficiário mesmo sem fazer a contribuição ao INSS por um certo período). A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio da exame realizado pela perícia médica do INSS. Para conseguir o benefício a pessoa deve comparecer a uma agência da Previdência Social ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. Os documentos necessários são: carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
  • Aposentadoria por Invalidez: Concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O portador de câncer terá direito ao benefício, mesmo sem o pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Terá direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez o segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
  • Tratamento fora do domicílio (TFD) : Permite acesso de pacientes de um munícipio a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em casos especiais, em outro estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado, e será concedido exclusivamente a pacientes atendidos na rede pública e referenciada do Sistema Único de Saúde (SUS). Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para o acompanhante.
  • Outros Direitos: Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, isenção de IPVA e IPTU e de ICMS e IPI na compra de veículos adaptados. Quitação do financiamento da casa própria. Saque de PIS / PASEP.

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