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sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Exploração sexual contra crianças e adolescentes

A prostituição de crianças e adolescentes de idade inferior a 18 anos, a pornografia infantil e (muitas vezes relacionados) venda e tráfico de crianças são muitas vezes consideradas como crimes de violência contra crianças. Eles são considerados como formas de economia de exploração semelhante ao trabalho forçado ou escravidão. Tais crianças frequentemente sofrem danos irreparáveis ​​à sua saúde física e mental. Elas enfrentam a gravidez precoce e o risco de doenças sexualmente transmissíveis, especialmente a AIDS.
A exploração sexual é o meio pelo qual o indivíduo obtém lucro financeiro por conta da prostituição de outra pessoa, seja em troca de favores sexuais, incentivo à prostituição, turismo sexual.
A declaração do Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças, realizada em Estocolmo em 1996, definiu Exploração Sexual como:
Abuso sexual por adultos e a remuneração em dinheiro ou em espécie à criança ou uma terceira pessoa ou pessoas. A criança é tratada como um objeto sexual e como um objeto comercial.
Inclui a prostituição de crianças: pornografia infantil, o turismo sexual infantil e outras formas de sexo comercial onde uma criança se engaja em atividades sexuais que têm necessidades essenciais satisfeitas, tais como comida, abrigo ou acesso à educação. Ele inclui as formas de sexo comercial, onde o abuso sexual de crianças não é interrompido ou relatado por membros da família, devido aos benefícios obtidos pelo agregado familiar do agressor. Também inclui, potencialmente, casamentos arranjados com crianças com idade inferior a 18 anos, onde a criança não tem livremente consentido o casamento e onde a criança é abusada sexualmente.
É uma violação dos direitos sexuais, que se traduz pelo abuso e/ou exploração do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes – seja pela força ou outra forma de coerção –, ao envolver meninas e meninos em atividades sexuais impróprias para sua idade cronológica ou a seu desenvolvimento físico, psicológico e social.
O abuso e exploração sexual são as duas formas, igualmente perversas, com que a violência sexual se manifesta.
O abuso é qualquer ato de natureza ou conotação sexual em que adultos submetem menores de idade a situações de estimulação ou satisfação sexual, imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução. O agressor costuma ser um membro da família ou conhecido. Já a exploração pressupõe uma relação de mercantilização, onde o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes. A exploração sexual pode se relacionar a redes criminosas mais complexas e podendo envolver um aliciador, que lucra intermediando a relação da criança ou do adolescente com o cliente.
Existe uma série de fatores que podem favorecer esse tipo de violência, além da condição de pobreza. Entre eles encontramos questões de gênero, étnicas, culturais, a erotização do corpo da criança e do adolescente pela mídia, consumo de drogas, disfunções familiares e baixa escolaridade. Contudo, devemos lembrar que a violência sexual acontece em todos os meios e classes sociais.
A  Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei (PL 7220/2014) que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, de adolescente ou de pessoa vulnerável.
O texto segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.Pela proposta, a pena prevista em caso de “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável” será de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
Projeta Brasil na Copa – Para reforçar a campanha, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, assinaram na quinta-feira (22) a portaria que impede a entrada de turistas ou imigrantes envolvidos com pornografia infantil ou em denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Campanha – Já foram distribuídas mais de 150 mil peças de material publicitário desta campanha, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH/PR). Cartazes, folhetos e adesivos estão sendo levados a bares, hotéis, Centros de Atendimento ao Turista, rodoviárias e aeroportos de todo o Brasil.  Durante os jogos da Copa, a campanha será reforçada.

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