Estou no facebook

sábado, 19 de janeiro de 2008

Para não dizer que não falei da Reforma ( 2 )


"Hospitais,cadeias,manicômios, fábricas, escolas são lugares nos quais se leva a cabo e se perpetuam esses crimes em nome da ordem e da defesa do homem. Mas o homem que quer se defender não é o homem real, é aquilo que o homem deve ser depois da cura, do doutrinamento, da destruição e achatamento de suas potencialidades,a recuperação. É o homem cindido, separado, dividido, sobre o qual é possível este tipo de manipulação para sua total adaptação à ordem social que vive da discriminação e do crime." ( Basaglia,1977:78)

Programa " De Volta para Casa":Criado pelo Ministério da Saúde,é um programa de reintegração social de pessoas acometidas de transtornos mentais,egressas de longas internações, segundo critérios definidos na Lei nº 10.708 , de 31 de julho de 2003.O objetivo desse programa é contribuir efetivamente para o processo de inserção social, incentivando a organização de uma ampla e diversificada rede de recursos assistenciais e de cuidados, facilitadora do convívio social, capaz de assegurar o bem-estar global e estimular o exercício pleno de seus direitos civis, políticos e de cidadania.São responsabilidades dos gestores do SUS com o Programa "De Volta para Casa":
  • No âmbito municipal: 
  •  ser responsável pela atenção integral em saúde e assegurar a continuidade de cuidados em saúde mental, em programas extra0hospitalares, para beneficiários do programa; 
  • selecionar, avaliar, preencher e encaminhar ao Ministério da Saúde informações cadastrais necessárias para a inclusão dos beneficiários o programa; 
  • acompanhar os beneficiários inseridos no programa.
  • No âmbito estadual:
_ acompanhar as ações dos municípios vinculados ao programa;

_confirmar o município como apto a se inserir no programa;

_analisar os recursos provenientes das solicitações indeferidas pelos municípios;

_ter papel articulador entre os hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e município, quanto da indicação de pessoas daquelas instituições em condições de serem beneficiadas pelo programa.
  • no âmbito federal:
_ cadastrar os beneficiários nos municípios habilitados no programa por portaria;

_organizar e consolidar os cadastros dos beneficiários e dos municípios inseridos no programa;

_zelar pelo monitoramento e avaliação do programa;

_definir critérios de prioridade da inclusão de beneficiários por municípios;

_julgar os recursos provenientes do âmbito municipal ou estadual;

_processamento mensal da folha de pagamento aos beneficiários do programa;

_constituir Comissão Gestora da Programa "De Volta para Casa".

Podem ser beneficiários desse programa as pessoas acometidas de transtornos mentais egressas desinternação psiquiátrica em hospitais cadastrados no SIH- SUS, por um período ininterrupto igual ou superior a dois anos,quando a situação clínica e social não justifique a permanência em ambiente hospitalar e indique a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social.Pessoas residentes em moradias caracterizadas como serviços residenciais terapêuticos ou egressas da Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em conformidade com a decisão judicial (Juízo de Execução Penal), também podem ser beneficiários do auxílio.
A inclusão dos municípios ao programa dar-se-á mediante a habilitação dos que solicitem a adesão,pelo Ministério da Saúde,em portaria específica, a partir da análise que irá considerara condições de implantação do programa e critérios de prioridade, definidos nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 2077/GM, respectivamente, a serem analisados por município.
O município habilitado designará equipe de saúde específica de apoio direto aos beneficiários, para garantir-lhe a atenção continuada em saúde mental, na rede de saúde local ou regional.
Da equipe deverá fazer parte pelo menos um profissional da área de saúde mental do município com formação de nível superior.
O benefício constituirá em pagamento mensal de auxílio diretamente ao beneficiário, salvo na hipótese de incapacidade deste de exercer pessoalmente atos da vida civil, quando o benefício será entregue ao representante legal determinado pelo poder judiciário.
Após realização de cadastramento de beneficiários no programa e habilitação do município, o Ministério da Saúde, através do DATASUS, irá enviar arquivo com dados cadastrais para a instituição financeira que deverá proceder à geração de Número de Identificação Social (NIS) dos que não possuírem o NIS.
O representante legal do beneficiário do programa terá sua indicação e desempenho acompanhados pele equipe de saúde do município e deverá firmar termo de compromisso de fielmente zelar pelos direitos e deveres do beneficiário no âmbito do referido programa.
O beneficiário terá direito à renovação do benefício, após um anos de recebimento do mesmo, caso ainda o necessite para o seu processo de reabilitação psicossocial, de acordo com avaliação de equipe de saúde local que o acompanha.
Constatada alguma irregularidade caberá ao Ministério da Saúde, através de referida comissão, tipificar a natureza das irregularidades e determinar medidas cabíveis a cada ato irregular identificado, tais como:notificar poder executivo municipal e estadual;determinar suspensão dos pagamentos decorrentes de ato irregular praticado, cabendo análise específica da casos, para tentar evitar prejuízo ou perda de direitos do beneficiário, quando de irregularidades cometidas por representante leal ou elo município.
O programa De Volta para Casa criado pelo Ministério da Saúde, é um programa de reintegração social de pessoas acometidas de transtornos mentais, egressas de longas internações, segundo a Lei 10.708/03, que tem como parte integrante o pagamento do auxílio reabilitação psicossocial.
Esta estratégia vem ao encontro de recomendações da OPAS e OMS para a área de saúde mental com o objetivo de reverter gradativamente um modelo centrado na referência à internação em hospitais especializados por um modelo de atenção de base comunitária, consolidados em serviços territóriais e de atenção diária.
Estima-se em cerca de quinze mil usuários do SUS, a população que deve ser beneficiária do auxílio financeiro de que trata esse programa, sendo favorecida sua inserção no meio social mais amplo desde que atendidos os requisitos necessários para recebimento desse auxílio.
O objetivo desse programa é contribuir efetivamente para o processo de inserção social de portadores de transtornos mentais, incentivando a organização de uma rede ampla e diversificada de recursos assistenciais e de cuidados, facilitadora do convívio social, capaz de assegurar o bem estar global e estimular o exercício pleno de seus direitos civis, políticos, e de cidadania.
Os documentos que regulamentam esse Programa são:
- Lei 10.708/03
- Portaria nº 2077/GM, de 31 de outubro de 2003
O benefício consiste no pagamento mensal de auxílio - pecuniário, no valor de duzentos e quarenta reais ao beneficiário ou representante legal, com duração de um ano, podendo ser renovado por igual período a partir da avaliação da equipe municipal e de Parecer da Comissão de Acompanhamento do Programa De Volta para CASA.
Analisem os tópicos "Descaso em Hospital Psiquiátrico", e tirem suas próprias conclusões.

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito bom seu blog Parabens! Bjs
Simone Claudia