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sábado, 3 de janeiro de 2009

Sistema de Cotas buscam garantir a cidadania?


As cotas no Brasil são alvo de polêmicas e, entre aquelas determinadas por lei, algumas acabam não sendo cumpridas, como no caso das vagas de trabalho, reservadas para pessoas portadoras de deficiência: muitas vezes há carência de profissionais qualificados.
Cotas nas universidades públicas para negros, índios e estudantes de escolas públicas já são uma realidade em muitas instituições do país, mesmo sem regulamentação de uma lei federal, gerando muita polêmica, como tenho lido inúmeros artigos de pessoas se sentindo discriminadas por serem brancas e não terem nenhum benefício, dos quais são concedidos aos acima citados, polêmicas à parte, tentei fazer um resumo do que prevê a Lei.
Pessoas portadoras de deficiência: De acordo com a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, as empresas são obrigadas a preeencher seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência. A proporção de deficientes varia conforme a empresa, de acordo com o total de empregados:
  • 2% de 100 a 200 empregados;

  • 3% de 201 a 500 empregados;

  • 4% de 501 a 1.000 empregados;

  • 5% de 1.000 empregados em diante.
No serviço público federal, a Lei 8.112/90 garante às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em concurso público para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Nesse caso, a lei reserva até 20% das vagas dos concursos públicos.
A Lei 9.100/95, que estabeleceu normas para as eleições municipais de 1996, determinou que 20%, no minímo, das vagas de cada partido ou coligação seriam preenchidas por candidaturas de mulheres.
Em 1997, a Lei 9.504, que dispôs normas para as eleições, fixou que cada partido ou coligação reservaria o mínimo de 30% para candidatas e o máximo de 70% para candidatos para a Câmara dos Deputados, assembléias legislativas e câmaras municipais.
Para o pleito de 1998, a lei previa que cada partido ou coligação deveria reservar para candidatos de cada sexo, no mínimo, 25% e, no máximo, 75% do número de candidaturas que pudesse registrar.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( 9.394/96) determina que as instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas e mediante processo seletivo.
Mas a Lei 8.112/90 prevê que o servidor público estudante - que mudar de sede no interesse da administração terá assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere (privada, se privada for a de origem, ou pública, se for egresso de instituição pública), em qualquer época, independentemente da vaga.
De acordo com levantamento feito pelo Laboratório de Políticas Públicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ( UERJ), o sistema de cotas é aplicado em 45 instituições de ensino superior públicas do país, sendo 22 federais (de um total de 53) e 23 estaduais (de um total de 35).
A reserva de vagas nessas universidades é concedida a alunos procedentes de escolas públicas ou com renda familiar de até um salário mínimo ( reserva social), negros e índios (reserva racial) e pessoas portadoras de deficiência.
Na maioria dos casos, as cotas serão aplicadas por tempo determinado, como na Universidade de Brasília( UnB), onde o sistema foi iniciado em 2004 e terá duração de dez anos.

Um comentário:

Anônimo disse...

Estão querendo criar cotas para tudo; hoje estava lendo no site da Agência Câmara que há uma proposta de emenda à Constituição visando reservar cotas nos concursos públicos para quem estudou em escola pública. Sou servidora pública federal, estudei em escola pública e não precisei de cota alguma. Esforcei-me sozinha e consegui vencer. Sou contra esse sistema de cotas, pois acredito que se deve é melhorar a qualidade do ensino público, para dar a todos condições de competir igualmente no mercado de trabalho. E essas melhorias, infelizmente, não estão sendo feitas. Abraços, Paula.