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sábado, 26 de abril de 2008

Inclusão Social das Pessoas Portadoras de Deficiência


Inclusão social da pessoa portadora de deficiência significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da Sociedade e pelo Estado, pelo poder público.
É necessário relacionar os direitos que valem para todos, que foram consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas ( ONU), em 1948:
Direitos Civis: Direito à liberdade e segurança pessoal; à igualdade perante lei; à livre crença religiosa; à propriedade individual ou em sociedade; e direito de opinião ( Art. 3 ao 19).

Direitos Políticos: Liberdade de associação para fins políticos; direito de participar do governo; direito de votar e ser votado ( Arts. 20 e 21 ).
Direitos Econômicos: Direito ao trabalho;à proteção contra o desemprego; à remuneração que assegure uma vida digna, à organização sindical; e direito à jornada de trabalho limitada (Arts 23 e 24).
Direitos Sociais:Direito à alimentação;à moradia;à saúde;à previdência e assistência;à educação;à cultura;e direito a participação nos frutos do progresso científico (Arts 25 ao 28).

Em 1975 a ONU estabeleceu os Direitos da Pessoas Portadoras de Deficiência, assegurando o que se segue:
  • O direito essencial a sua própria dignidade humana:Isso implica no direito de uma vida decente, tão normal quanto possível.

  • As pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos civis e políticos dos demais indivíduos.O paragrafo 7 da Declaração dos Direitos do Deficiente Mental indica a possibilidade de limitar ou de suprimir tais direitos no caso das pessoas portadoras de deficiência mental.

  • As pessoas portadoras de deficiência têm o direito de desenvolver capacidades que as tornem,tanto quanto possível, auto confiantes;

  • O direito ao tratamento médico e reparador,incluindo próteses e órteses,visando sua reabilitação,bem como o acesso a serviços que as habilitam a desenvolver capacidades voltadas para sua integração ou reintegração social;

  • As pessoas portadoras de deficiência têm o direito à segurança social e econômica e a um nível de bem-estar digno

  • O direito que suas necessidades especiais sejam incluídas no planejamento social e econômico;

  • As pessoas portadoras de deficiência têm o direito de viver com sua família e de participar das atividades sociais

  • Direito à proteção contra toda a exploração e todo tratamento discriminatório, abusivo e degradante;

  • As pessoas portadoras de deficiência têm o direito ao apoio jurídico qualificado quando tal apoio mostrar-se indispensável para sua proteção.

  • As organizações das pessoas portadoras de deficiência devem ser consultadas em todos os assuntos que dizem respeito aos direitos mencionados;

  • As pessoas portadoras de deficiência, suas famílias e a comunidade devem ser plenamente informadas, pelos meios apropriados, dos direitos contidos na Declaração.
Podemos perceber que a inclusão social dos portadores de deficiência depende do seu reconhecimento como pessoas, que apresentam necessidades especiais geradoras de direitos específicos, cuja proteção e exercício dependem do cumprimento dos direitos humanos fundamentais.

Devemos trabalhar a inclusão social:
  • Como um processo cultural que compreende a ação de todos contra o preconceito e a discriminação.

  • Como um processo político que requer a participação das pessoas portadoras de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, e de suas organizações representativas, na definição das iniciativas governamentais relacionadas às necessidades especiais e direitos correspondentes.

  • Como processo operacional que demanda normas legais que garantam o bem estar pessoal, social e econômico das pessoas portadoras de deficiência.

4 comentários:

Anônimo disse...

Sílvia,

Grato pelo convite. Faz tempo que não trocamos figurinhas. Que bom que nosso retorno seja por um tema tão importante.

Inicialmente sugiro uma mudança no título do tópico: de "Pessoas Portadoras de Deficiência" para "Pessoas com Necessidades Especiais".

Acredito que o preconceito exista, inicialmente pela ignorância das aptidões dessas pessoas e de sua capacidade produtiva. O Quadro está mudando: por decreto ou conscientização, tanto faz. O importante é ver essas pesoas serem tratadas como tal: pessoas.

Outro dia vi uma reportagem na TV sobre produtos para Pessoas com Necessidades Especiais. Um mercado altamente promissor. Com a inclusão no mercado de trabalho essas pessoas passam a consumir mais e melhor.

Pode parecer cinismo mas acredito que este seja um importante "motivador" para a mudança necessária na sociedade, e na vida destas pessoas, garantindo-lhes os direitos básicos até então negados.

Vital

Anônimo disse...

Silvia, Vital,

Grato pelo convite! A inclusão social de pessoas com necessidades especiais é um tema de grande relevância.

Verifico com satisfação pessoas com tais necessidades frequentando shopping centers, escolas, empresas, participando de olimpiadas e um grande número de atividades que anteriormente não tinham acesso.

Estas pessoas estão tendo acesso a aquisição de bens e serviços que anteriormente não tinham acesso.

Trata-se de uma medida de caráter humano e grande significância para a sociedade.

Abraços,

Sérgio Dutra Marcelo

Anônimo disse...

Obrigado Vital e aos amigos que aqui volto a encontrar
A inclusão social das pessoas portadoras de deficiencia é um direito constitucional e legal (o Governo Brasileiro sancionou a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) que teve como principal objetivo o apoio às pessoas portadoras de necessidades especiais e sua integração, apontando a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos, delimitando a atuação do Ministério Público e crimes decorrentes.
)e deve parar de ser identificado como um gesto de boa vontade ou tolerância
è uma obrigação e por tanto deve seguir o tema adotado no ano 1981 Ano Internacional da Pessoa Deficiente: Participação e Plena Igualdade
Por tanto a tão recorrente atitude paternalista e pejorativa adotada em algumas empresas pelo simples fato de evitar a punição estabelecida por lei, e que depois reduz a participação a trabalhos básicos sem parar a avaliar a capacidade real dos trabalhadores portadores de deficiência deve ser também controlada fiscalizada e avaliada.
Por ex, Um deficiente visual pode ser um excelente atendente telefônico, ou fisioterapeuta ou musico (lembram de Ray Charles) a primeira Ballerina do Ballet Nacional de Cuba é cega e esta dançando cega ha 40 anos.
Neste momento se impõe uma reflexão seria e desenvolver uma educação que garanta a entrada a um mercado com apagão de mão de obra, mas que fecha portas por preconceito.Treinamento a todos os envolvidos, educação especial e preparação para garantir uma inclusão realista útil e com respeito.
O valor destas pessoas não só é produtivo senão humano já que a presença deles nas nossas vidas nos lembra que ser humano é ser diferente

Joaquin

Anônimo disse...

Oi Silvia, muito prazer estar aqui conhecedo teu trabalho que esta ótimo e aí vai minha opinião sobre o assunto. quanto ao link para meu blog claro que é possível farei isso assim que puder ok.Beijos

Os preconceitos e conceitos equivocados são os grandes responsáveis pela marginalização de muitos e por um processo tendencioso de inclusão, enquanto não levando em devida consideração as circunstâncias e necessidades objectivas dos indivídos em apreço.

As idéias pré-concebidas de que as pessoas com deficiência sejam sempre bem dotadas,são tão errõneas
quanto as idéias de que estas pessoas sejam necessariamente incapazes.Umas e outras dão lugar a comportamentos injustos e contraditórios da sociedade em relação às pessoas em apreço.

Tal protecionismo e discriminação não condizem com o que reafirma a Convenção da Guatemala de 1999, nestas palavras:

As pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano.

O processo tendencioso de inclusão é este rebuliço que está acontecendo, enquanto também incutindo radicalmente o sentido de inclusão como oposição a tudo o que não seja o compacto homogêneo de uma sociedade que se julga perfeita, modelo único para todos.

Quem será capaz de conceituar e construir uma democracia assim, uniforme, modelo perfeito para todos, em que não existam alternativas diferenciadas de igual importância?