O conceito de assédio moral diz respeito à exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias. Trata-se de um comportamento abusivo que ameaça a integridade física ou psíquica do trabalhador.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Esse dispositivo é que ampara as ações judiciais que tratam do assédio em questão.
A dúvida aqui colocada, talvez seja a de muitos, é se um ato esporádico ocasionaria o assédio moral? É importante dizer que a configuração do assédio moral depende da conduta abusiva do assediador e que este ato seja reiteradamente cometido, gerando dano a integridade física ou psíquica do empregado, ameaçando ou até mesmo degradando o ambiente de trabalho. Entendemos, portanto, que um ato único e isolado não é capaz de configurar assédio moral, uma vez que se exige uma exposição humilhante prolongada da vítima e reiteração dos comportamentos hostis do assediador.
Como se trata de conduta dolosa, a intenção do assediador é torturar psicologicamente a vítima, visando forçá-la a pedir demissão ou até mesmo afastá-la do trabalho por motivo de licença médica, e, para alcançar tal finalidade, a perseguição moral deve ser sistemática e repetitiva.
Segue ementa do julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região a respeito do assunto:"EMENTA: ASSÉDIO MORAL E DANO MORAL. GÊNERO E ESPÉCIE. O assédio moral é uma das espécies do dano moral. O dano moral é gênero. Nem todo dever de indenizar por danos morais é decorrente de assédio moral.
O assédio moral tem pressupostos muito específicos, tais como: conduta rigorosa reiterada e pessoal, diretamente em relação ao empregado; palavras, gestos e escritos que ameaçam, por sua repetição, a integridade física ou psíquica; o empregado sofre violência psicológica extrema, de forma habitual por um período prolongado com a finalidade de desestabilizá-lo emocionalmente. Se existir uma conduta ilícita do empregador, de forma isolada, seja durante a execução do contrato, seja na rescisão contratual, gera direito à indenização por dano moral, mas não decorrente de assédio moral.
O assédio moral, via de regra, não se consubstancia na prática de um ato único do empregador, ainda que contrário a direito. Isto não significa que não exista o dever de indenizar e nem o dano moral. O que não se pode é jogar situações díspares em uma vala comum.
Por conseguinte, o assédio moral é caracterizado pela reiteração da conduta abusiva, não se devendo confundir, é claro, com uma discussão esporádica no ambiente de trabalho. Os ataques verbais e as humilhações devem ser reiteradas e frequentes para configurar o assédio moral. As situações constrangedoras e as ofensas que ocorram uma única vez – ato esporádico - e que não tenham a finalidade de excluir a vítima do trabalho, não são capazes de evidenciar a ocorrência do assédio moral. Porém, nesses casos, os empregadores devem tomar muito cuidado com o instituto do dano moral.
Valores sociais como a simpatia, o encantamento, a boa relação com os demais são elementos que fazem de algumas pessoas excelentes companheiros de trabalho, qualidades que os ajudam a se destacar e a serem estimados pelos chefes que os promovem a postos de maior responsabilidade.
No entanto, sua boa atitude, em algumas ocasiões pode se transformar em aspereza e perversão quando chegam ao poder.A surpresa é o primeiro indicador que nos coloca em alerta. O companheiro de mesa, talvez o amigo, se transforma em um ser desconhecido no momento em que chega ao poder, e a pessoa divertida e afável passa a ser egoísta, narcisista, irascível e manipuladora.Eles podem fazer parte de um problema que ocorre em vários níveis dentro de uma empresa, seja pública ou privada, conhecido no Brasil como assédio ou violência moral no trabalho.
Nas empresas públicas ela pode ser mais prolongada no tempo, por causa, por exemplo, da estabilidade no emprego. Nas privadas, não costuma demorar mais de um ano, por causa da maior mobilidade dos funcionários: aqueles que não suportam ser humilhados ou coagidos no seu ambiente de trabalho pedem demissão e os chefes que são finalmente identificados como violentos, podem ser realocados ou dispensados, sem a burocracia estatal.
Esta visão de um chefe psicopata se aplica a estudos e casos no Brasil. O chefe não é um psicopata, é a instituição que se manifesta na forma de um terror administrativo.
Psicopatas organizacionais,quando se fala de psicopatas não se refere a pessoas delirantes, nem com uma alteração da realidade que lhes faz viver em um mundo alheio ao dos demais.
Há provas de como pessoas absolutamente normais e sem patologias mentais são afetadas pelo poder, que as transforma em pouco tempo em personagens terríveis em suas relações com os demais. O setor público e as administrações públicas são os lugares que oferecem as características mais idôneas para que se este tipo de comportamento que favorece os psicopatas organizacionais se desenvolva.
Um regime sancionador lento e burocrático garante a impunidade para suas condutas.
Esse tipo de pessoas que se tornam chefes tende a ingressar em corporações e empresas muito hierarquizadas, onde é permitido a eles desdobrar e expandir suas tendências agressivas e sádicas.
Trata-se de indivíduos frios e calculistas que sob uma aparência positiva confundem e seduzem para alcançar seus objetivos.Todos podemos nos converter em um psicopata, o problema essencial é não sabê-lo e pensar que só os outros o são.
Os elementos situacionais e a pressão do grupo ajudam nisso. Não se trata só de uma questão de conduta.
Existem ainda outras causas que favorecem os indivíduos manipuladores como, por exemplo, as empresas que geram indiferenças em relação a atuações perversas com o mecanismo "obediência à autoridade".
Assédio moral ou Violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil.
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
O que é humilhação? É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.
A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o 'pacto da tolerância e do silêncio' no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, 'perdendo' sua autoestima.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do 'novo' trabalhador: 'autônomo, flexível', capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita.
Estar 'apto' significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos países desenvolvidos.
Depois dessa breve explicação inauguro 2008, revelando o que sofri durante cinco anos ,trabalhando em um hospital psiquiátrico, sob a supervisão de uma psicóloga imatura, recalcada e insegura, que com medo de perder seu cargo,me perseguiu e humilhou, levando a minha demissão.
Sendo meu primeiro dia, colocou-me para recolher dinheiro da cantina dos pacientes, um mês depois, acusou- me perante as outras psicólogas de estar furtando, inclusive de roubar dinheiro de sua bolsa, o caso foi para na direção que demitiu as verdadeiras culpadas para enfurecimento dessa mulher, pois se foram as verdadeiras cúmplices do esquema antigo naquela instituição.
Revoltada, passou a seguir- me pelo hospital, e criar fofocas a meu respeito, a soltar " piadas", ser absolutamente grosseira, quando eu lhe dirigia a palavra, e tinha que fazê-lo já que era minha supervisora, acreditem até por causa de time de futebol, a infeliz me perseguiu e humilhou.
Passou a procurar pessoas que se aliassem a ela para me prejudicar no trabalho, disse que a diretora do hospital não gostava de me ver, mentira, era medo de eu contar o que estava sofrendo.
Essa mulher, encontrou seus cúmplices, ao longo desses anos, passei por várias situações vexatórias, era sempre motivo de chacota, virei " bode expiatório" em muitas situações, pois como o hospital passava sempre por várias fiscalizações e recebia muitas denúncias de maus tratos a seus pacientes, acusavam-me de tê-lo feito .
Alguns funcionários, mesmo sem me conhecer, já não falavam comigo e quando passava a caminho dos pavilhões, era alvo de cochichos.
Chegou ao ponto, acreditem, de ter sido acusada de ter agredido uma funcionária, pois como a mesma queria ir para casa mais cedo, chegou a dizer que quando a encontrei no posto de enfermagem, a agredi com os prontuários dos pacientes, batendo em sua cabeça, a mesma não procurou a Segurança do Trabalho, apenas foi para casa às escondidas, minha coordenadora, me forçou a pedir desculpas, mesmo ironizando a situação, como se soubesse que aquilo era mais uma armação.
Devido a toda essa pressão procurei a ajuda a um advogado , que me esclareceu, ser muito difícil provar toda aquela situação,e se eu conseguisse, provavelmente seria demitida, até porque, a minha coordenadora, sempre que havia uma lista de demissão ela me indicava, e ela era amiga, se não íntima, mas antiga, dos donos do referido hospital.
O desfecho deu-se em julho de 2007, quando finalmente saí,fica o desabafo, e os questionamentos, até quando suportaremos isso, silenciosamente, porque precisamos trabalhar, e no meu caso, gostando de trabalhar, quando, e como vamos poder provar o assédio sem nos prejudicar?
Segue um breve histórico com os números que essa violência causa, e um exemplo que deve ser seguido pelas empresas.
Números do Assédio Moral no Brasil:
42% dostrabalhadores sofreram ou sofrem violência no trabalho.
36% das queixas são de homens
64% das mulheres relatam ter passado pelo tormento
12% dos casos, envolvendo funcionárias, o problema começou com abordagem sexual
60% das vítimas entraram em depressão em decorrência do assédio.
- Situações que caracterizam a violência Psicológica no Trabalho:
- Virar alvo de piadas por causa do modo de vestir ou falar
- Ouvir frases do tipo " lugar de doente é no hospital".Aqui é para trabalhar
- Ser impedido de se expressar e de dar opinião
-Passar a executar atividades inferiores à sua capacidade
- Receber ordens confusas e contraditórias
-Ter de trabalhar fora do horário de expediente
-Ficar sobrecarregado de atividades e ter prazo mínimo para entregá-las
- Não ser cumprimentado ou ser ignorado
- Ter o material básico para execução das tarefas retirado
-Ser ameaçado constantemente de demissão
- Possíveis intervenções do Psicólogo:
-Evitar julgamento
- Dar apoio emocional para que ele consiga se expressar
- Investigar suas relações no ambiente de trabalho
-Encontrar mecanismos que possam fortalecer a auto-estima do assediado
-Ensinar estratégias que ajudem a vítima a enfrentar o assediador
-Evitar que a vítima se isole do grupo e até mesmo da família
- Tentar mediar a situação, conversando com o superior hiérarquico, mas com consentimento prévio do assediado.