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sábado, 9 de junho de 2012

Aborto

Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou induzida, provocando-se o fim da gestação, e consequente fim da atividade biológica do embrião ou feto, mediante uso de medicamentos ou realização de cirurgias.
No  Brasil, o aborto  é tipificado como crime  contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a quatro anos, em caso de aborto com o consentimento da mulher, e de três a dez anos para quem o fizer sem consentimento. Porém, não é qualificado como crime quando praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (desde decisão do STF pela ADPF54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico). 
Nesses casos, o governo brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde. 
Também não é considerado crime o aborto realizado fora do território nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a prática.
Existe grande esforço por parte da população considerada pró-escolha de tornar legal o aborto no Brasil como escolha da gestante, sendo um dos argumentos utilizados é de que manter a prática ilegal não evita que o aborto seja realizado, mas faz com que as mulheres recorram a meios alternativos e inseguros de fazê-lo. Porém, a maior parte da população do país é contra a prática, concorda com a situação atual ou ainda quer sua proibição em todos os casos. Um plebiscito para consultar a população já foi algumas vezes proposto como forma de decidir o que se deve fazer na legislação sobre o aborto.
Existe também a opinião de que o aborto não é matéria para plebiscito mas sim, uma questão de saúde pública e que, como tal, deve ser decidida pelo Estado e não julgada pela maioria.
Ocorreram ao longo dos anos, várias tentativas para se modificar a legislação brasileira em referência ao aborto. Desde quando a Constituição Brasileira de 1988 entrou em vigor, poucas mudanças de fato ocorreram, estendendo-se até hoje o debate sobre o aborto e as tentativas de descriminalizá-lo.
 Aborto é crime contra a vida. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal.
Por causa da proibição do aborto no Brasil, há a presença de clínicas clandestinas que realizam o procedimento. Elas geralmente encontram-se em situação precária e não têm médicos e outros profissionais de saúde habilitados a fazerem o aborto.
A falta de escolaridade de boa parte da população e a ausência de conhecimento sobre métodos contraceptivos faz com que o número de gravidez indesejada seja alto.
 Por más de condições de vida e às vezes pelo o desejo de não ter filhos, muitas mulheres optam por fazer o aborto, ainda que ilegal.
 Pelo código penal brasileiro, essas mulheres cometem um crime com pena de um a três anos de detenção.
 As estimativas do Ministério da Saúde apontam a ocorrência entre 729 mil e 1,25 milhão de abortos ao ano no Brasil.

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